Sem Planejamento: Prefeitura de Osasco contrata número excessivo de temporários ao invés de promover concurso público
Em maio deste ano, a Prefeitura Municipal de Osasco entrou com recurso ordinário contra a decisão do dia 26.04.2019 que julgou ilegais os atos de admissão temporária de pessoal realizados no exercício de 2015, negando-lhes o registro.
A defesa osasquense alega que as contratações temporárias são decorrentes de processos seletivos formalizados para suprir vagas em serviços de caráter essencial como a educação e a saúde, defendendo a existência de excepcional interesse público. Entretanto, não houve qualquer comprovação que pudesse justificar tais atos.
Para o Ministério público de Contas, o excessivo número de contratações temporárias – mais de 3.600 só em 2015 – já indica que algo está errado na gestão de recursos humanos da Prefeitura. Esse tipo de contratação deve se dar de forma restrita, tendo que ser utilizada apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa conclui ainda que, evidentemente, o município de Osasco deveria ter se planejado e realizado concursos públicos para prover em tempo os cargos, em vez de se utilizar de contratações temporárias, afinal um dos princípios fundamentais da Administração é o planejamento (art. 6º, inc. I do Decreto Lei 200/67 e art. 1º, § 1º da Lei da Responsabilidade Fiscal).
Assim, mediante ao que foi mostrado até o momento, o Ministério Público de Contas de São Paulo opina pelo não provimento do recurso interposto pela Prefeitura de Osasco.
Para acessar a íntegra do parecer ministerial clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC-12147.989.19-8 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.