Sentença proferida por Auditor do TCE-SP acompanha integralmente parecer de Procurador de Contas
Nesta terça-feira, 07 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a sentença acerca do Balanço Geral do Exercício de 2020 da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO. As referidas contas foram julgadas irregulares pelo Auditor Márcio Martins de Camargo, deliberação que contemplou integralmente a prévia manifestação feita pelo Ministério Público de Contas.
A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO é uma fundação pública sem fins lucrativos que visa a criação, organização, instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino, de pesquisas e de estudos, em todos os níveis e ramos do saber, bem como a divulgação científica, técnica e cultural. Criada em 1969, a FITO é reconhecida nacionalmente como patrimônio do Município de Osasco.
Ainda em novembro de 2022, a 5ª Procuradoria do MPC-SP, sob a coordenação do Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade do Balanço relativo ao exercício de 2020 da instituição.
Muitos foram os apontamentos feitos pela equipe de Fiscalização do TCE-SP que embasaram o posicionamento do representante ministerial.
A começar pela gestão fiscal, que encerrou aquele ano apresentando um déficit orçamentário consolidado superior a R$ 21,3 milhões. Ainda que se considere as transferências milionárias do Executivo que conseguiram reverter o significativo déficit em superávit de quase R$ 1,75 milhão, “tal resultado positivo deve ser visto com ressalvas por conta da extrema e reprovável dependência das transferências do Executivo Municipal, as quais não encontram suporte na LOA e foram 117,8% superiores às efetuadas no exercício anterior”, observou o Procurador em seu parecer.
Além disso, o desequilíbrio das contas da FITO é falha constante nos balanços anteriores e tem sido objeto de sucessivos alertas do TCE-SP. “A inércia da Administração diante das reiteradas recomendações e determinações exaradas por esta e. Corte de Contas, que se estendem há quase uma década, não há outro caminho senão o do juízo de irregularidade da matéria”, ressaltou Dr. Baldo.
Com relação à Dívida Ativa, contabilizada em R$ 30.744.161,11 no final de 2020, houve baixa arrecadação, o que denota falta de medidas efetivas na cobrança de passivos. Para agravar a situação, constatou-se que 82,22% dos créditos (R$ 29.912.627,65) possuíam mais de cinco anos, aumentando a possibilidade de prescrições.
A gestão de pessoal também colaborou para a avaliação negativa das contas da Fundação. A entidade não regularizou os débitos do FGTS e PASEP relativos a exercícios anteriores, e sequer justificou tal falha na apresentação de sua defesa. Dr. Baldo lembrou que “a possibilidade de eventuais cobranças judiciais, pode vir a piorar a já crítica situação financeira da FITO".
Outro grave apontamento diz respeito à desobediência da Fundação ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com o Ministério Público no IC n.º 0569/2013, que estabeleceu prazos para que a FITO desligasse todos os servidores de cargos administrativos e do corpo docente da Fundação admitidos após 05/10/1988 sem aprovação prévia em concurso público, bem como realizasse novo concurso público visando o preenchimento de todas as vagas em aberto.
Não bastasse o descumprimento dos prazos acima, a instituição tornou a realizar contratações por tempo determinado, sem caráter de excepcionalidade, para preencher os cargos ainda vagos.
Sobre o tema, ressalta-se que, em 2020, a Fundação possuía 139 servidores contratados por tempo determinado em desacordo com a legislação municipal e diversos funcionários com contrato por tempo determinado em período superior ao autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
“Resta patente que a Fundação após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta não tomou nenhuma providência no sentido de cumpri-lo dentro dos prazos assumidos, situação que se agravou por conta das reiteradas contratações temporárias, realizadas habitualmente e em contraposição à legislação de regência, razões pelas quais a matéria deve receber o juízo de irregularidade”, concluiu o Procurador do MPC-SP. Acesse AQUI o parecer ministerial.
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Sentença do Auditor Márcio Martins de Camargo
“Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO IRREGULARES as contas anuais de 2020 da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, conforme artigo 33, inciso III, b, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, de 14 de janeiro de 1993. Outrossim, pelas reiteradas recomendações não cumpridas e reincidências verificadas, aplico ao Dirigente, Sr. José Carlos Pedroso, nos termos do artigo 104, inciso II do mesmo diploma legal, multa no valor de 200 (duzentas) UFESP’s.”