Publicação em
11/07/2022

No último dia 6 de julho, a Plenária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhou a manifestação da Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, sobre a análise das representações formuladas para apuração de possíveis irregularidades em Edital de Pregão Eletrônico promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. O Colegiado julgou parcialmente procedentes as petições e determinou a anulação do certame.

O procedimento em questão objetivava o registro de preços para aquisição de livros paradidáticos acervo físico para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constituindo soluções tecnológicas para as escolas taboanenses.

Dentre outras irregularidades questionadas, e que não foram suficientemente esclarecidas pela Prefeitura ao longo da instrução processual, sobressaiu a escolha indevida da modalidade “pregão”, do tipo “menor preço”, pelo sistema de registro de preços, em detrimento de procedimento licitatório do tipo “técnica e preço”.

Ao se posicionar sobre a matéria, a Procuradora de Contas ressaltou que o Órgão Ministerial há muito tem defendido “que a sistemática do registro de preços não encontra espaço nas aquisições de material escolar, na medida em que a gestão da rede municipal de ensino demanda planejamento para que as entregas de itens sejam feitas em períodos certos, geralmente no início do ano letivo”.

Para o MP de Contas, esse tipo de objeto, com quantitativo certo e necessidade de entrega única, dificulta a boa execução do sistema de registro de preços que possui a imprevisibilidade como característica inerente ao procedimento.

Ainda de acordo com a Procuradora, o Executivo sequer apresentou uma avaliação de economicidade da contratação pretendida perante o material oferecido gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD. “Aludido Programa oferece material didático não só para os alunos, como também para a formação e apoio aos docentes, de modo a qualificar a gestão escolar”, completou.

Ponderando o alto custo de oportunidade envolvido na alocação dos escassos recursos educacionais, Dra. Élida Graziane lembrou ainda que o Município de Taboão da Serra vem apresentando grave inadimplemento de importantes metas e estratégias do Plano Nacional de Educação como o elevado déficit de vagas em creches e o descumprimento do piso nacional para os profissionais do magistério. “Eis o contexto fático em que a preterição do material gratuito oferecido no âmbito do PNLD e a aquisição de material congênere junto à iniciativa privada se revelam irregulares, sobretudo porque não vieram devidamente justificadas na realidade do município contratante”, concluiu.

Acesse AQUI o parecer ministerial.