Situação financeira delicada de agência reguladora de serviços de transporte preocupa Procuradoria de Contas
Questões relacionadas ao resultado da execução orçamentária, à dívida de curto prazo e à renúncia de receitas fundamentaram o parecer emitido pela 5ª Procuradoria de Contas do Estado sobre o Balanço Anual da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, relativo ao exercício de 2021.
“O MPC entende que a regularidade da matéria está totalmente prejudicada”, atestou o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, responsável pela manifestação ministerial.
Conforme demonstrado no relatório de auditoria do TCESP, o resultado da execução orçamentária da ARTESP indicou, a princípio, um déficit de R$ 28,6 milhões, equivalente a 17,54% da receita realizada. Entretanto, o montante negativo foi compensado por meio de repasses da ordem de R$ 81,6 milhões, feitos pelo Poder Executivo, resultando em superávit de R$ 53 milhões ao final do exercício de 2021.
Ressalta-se que desde a vigência da Lei n.º 17.293/2020, que determinou a transferência do superávit acumulado da agência à Secretaria da Fazenda Estadual, a Agência passou a depender de suplementações orçamentárias para cobrir suas despesas.
“Por um lado, se a impossibilidade legal da Autarquia contar com seu superávit acumulado tornaria aceitável o recebimento de repasses da Fazenda Estadual, por outro lado, o socorro a essas verbas denota que a ARTESP não tem se mostrado autossuficiente, encontrando-se em uma crítica situação financeira já há algum tempo”, afirmou o representante ministerial.
Um dos principais fatores que contribuíram para tal cenário está na realização de receitas em valor muito abaixo do previsto. Da mesma forma, colabora o impacto gerado pela decisão tomada pela ARTESP em 2013, de reduzir em 50% o percentual do ônus variável dos contratos de concessão, de 3% para 1,5%.
“Naquele ano, a ARTESP abriu mão de 50% da receita oriunda do ônus/outorga variável dos contratos de concessão então vigentes, configurando verdadeira renúncia de receitas, com impactos que perduram até o exercício em exame”, constatou o Procurador.
Observou-se que em 2021, a Agência deixou de arrecadar mais de R$ 165 milhões em razão do referido “desconto”.
Outro ponto preocupante anotado no exame das contas anuais da autarquia diz respeito ao gasto excessivo com serviços de consultoria. Em 2021, 58% das despesas da ARTESP foram destinadas a esses serviços, enquanto os gastos com pessoal representaram apenas 20%.
Além disso, seis concessionárias apresentaram prejuízo em 2021, impactando ainda mais as contas da autarquia. Inclusive uma dessas empresas já se encontrava em recuperação judicial no período analisado.
“Para além dos impactos financeiro-econômicos dos prejuízos dessas concessionárias, ficam em xeque a eficiência, eficácia e efetividade das atividades executadas pela ARTESP, no que tange à sua função de agência reguladora,” alertou Dr. Baldo.
Encaminhamento ao Ministério Público
Diante do conjunto de falhas, o Procurador recomendou à Corte de Contas que julgue irregular o Balanço Anual de 2021 da Artesp. Além disso, solicitou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam analisadas denúncias apresentadas no processo.
Acesse AQUI o parecer.