Publicação em
16/05/2026

A repetição de falhas apontadas ainda no primeiro ano da gestão do então Prefeito Municipal de Atibaia, somada ao agravamento de problemas ligados à saúde pública, ao pagamento de horas extraordinárias e à cobrança da dívida ativa municipal, marcou a sustentação oral realizada pelo Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto durante a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 12 de maio.

Na manifestação, o titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas ratificou o parecer elaborado pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, emitido em janeiro de 2026, no qual houve posicionamento pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às Contas Anuais de 2024 do Executivo atibaiense.

Ao longo da sustentação, Dr. Mendes Neto traçou um amplo paralelo entre os apontamentos já formulados pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do TCESP nas contas de 2021, primeiro ano do mandato, e as irregularidades verificadas no encerramento da gestão, em 2024.

O triste é verificarmos que agora em 2024 os motivos da reprovação de 21 se reproduzem”, afirmou o Procurador logo no início de sua manifestação.

O membro do MPC-SP ressaltou que o então gestor municipal possuía profundo conhecimento da estrutura administrativa e das demandas locais, pois já havia exercido os cargos de Vice-Prefeito entre 2017 e 2020 e também de Vereador.

Importante destacar que as contas de 2021 haviam sido rejeitadas pela Segunda Câmara do TCESP. Embora tenha sido interposto pedido de reexame, a própria Prefeitura desistiu posteriormente do recurso, circunstância considerada relevante pelo MPC-SP.

Então se inicia o ano que vai ser examinado por Vossas Excelências com a Prefeitura tendo plena ciência de que os motivos que conduziram à reprovação daquelas contas de 2021 eram incontroversos”, observou.

Um dos pontos centrais destacados na sustentação refere-se ao pagamento de horas extraordinárias. Conforme exposto pelo Procurador, em 2021 a Prefeitura já havia realizado despesas de R$ 10,953 milhões com horas extras, sem que houvesse situação excepcional capaz de justificar o pagamento.

Na ocasião, a SDG apontara ausência de controle sobre jornada laboral e pagamento indevido de tais horas a servidores comissionados, em afronta à jurisprudência do Tribunal, segundo a qual cargos comissionados pressupõem dedicação integral e exclusiva.

E a situação voltou a se repetir em 2024.

No exercício em análise nós também temos um gasto excessivo com horas extraordinárias, mais de R$ 9 milhões”, verificou o Procurador.

A manifestação destacou ainda que a auditoria da Corte identificou pagamentos de horas extras que, em determinados dias, ultrapassavam inclusive o limite de 24 horas diárias, evidenciando “precariedade no controle sobre o ponto do trabalhador”.

Além disso, o Procurador observou que os pagamentos assumiram caráter habitual e recorrente, afastando a natureza excepcional da verba indenizatória e revelando, na prática, uma política remuneratória incompatível com os parâmetros legais.

Nessa mesma linha, verificou-se que entre 2021 e 2024 a Administração Municipal teria despendido cerca de R$ 45 milhões com horas extraordinárias, mesmo diante da ocorrência de déficits orçamentários nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

Outro ponto que recebeu forte destaque na manifestação foi a situação da saúde pública municipal. Ao rememorar os fundamentos que levaram à rejeição das contas de 2021, o representante ministerial afirmou que, já naquele exercício, havia sido constatada demora superior a dois anos para consultas médicas e até três anos para determinados exames especializados, além da ausência de medicamentos nos estoques municipais.

E, mais uma vez, o quadro encontrado em 2024 revelou agravamento da situação.

Quem dependeu da saúde municipal durante esse mandato realmente foi muito mal atendido”, afirmou.

Conforme informações oficiais, havia 1.251 pessoas aguardando consulta neurológica e outras 484 crianças na fila por atendimento em neurologia pediátrica. Também foram apontadas 2.846 pessoas à espera de exames de ultrassonografia, 386 mulheres aguardando cirurgias eletivas na área de ginecologia e 175 crianças aguardando cirurgias pediátricas.

Ademais, o Procurador chamou a atenção para a falta de certos medicamentos nos estoques da farmácia municipal, alguns indisponíveis desde setembro de 2024.

Tem-se a repetição desse atentado ao direito à saúde, o descumprimento do direito à saúde, o descaso com a infância e o descaso com os necessitados que demandam pelo serviço público”, afirmou durante a sustentação oral.

Na área fiscal, o MPC-SP também apontou sucessivas falhas relacionadas à cobrança da dívida ativa municipal.

Desde 2019 a fiscalização do Tribunal vem registrando omissões da Prefeitura na recuperação de créditos tributários, inclusive com perdas decorrentes de prescrição tributária em razão de falhas de gestão e controle informatizado.

De acordo com a manifestação, durante todo o mandato entre 2021 e 2024 persistiram incongruências relacionadas à cobrança da dívida ativa.

O Procurador destacou a ausência de métodos de composição extrajudicial, inexistência de inscrição em cadastro de devedores e falta de tentativas de conciliação para recuperação de créditos.

“A fiscalização aponta um dado grotesco: falta de fidedignidade a respeito das informações da dívida ativa”, afirmou.

Enquanto a Prefeitura informava haver R$ 425 milhões em cobrança judicial, a totalidade do crédito tributário municipal corresponderia a aproximadamente R$ 280 milhões.

Para o Procurador, o cenário demonstra “fragilidade e “falta de compromisso com a boa gestão dos créditos tributários”, especialmente diante das necessidades enfrentadas pela população.

Já no encerramento da sustentação, Dr. José Mendes Neto trouxe à discussão apontamento envolvendo a contratação de uma organização da sociedade civil para prestação de serviços educacionais ao Município.

Segundo relatado, a Prefeitura foi notificada, em outubro de 2024, pela Procuradoria Regional do Trabalho em razão de suposta imposição, pela entidade contratada, para que professores constituíssem microempresas individuais a fim de atuarem como pessoas jurídicas na prestação dos serviços.

De acordo com a manifestação do MPC-SP, os elementos identificados demonstrariam relação típica de emprego, com subordinação, pessoalidade, cumprimento de horários e acompanhamento de alunos.

Evidentemente isso é uma afronta ao direito do trabalhador”, afirmou o Procurador.

A sustentação ressaltou ainda que, embora a administração municipal tenha despendido mais de R$ 1,9 milhão com a entidade, não teria havido fiscalização adequada quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos profissionais envolvidos.

“Certamente a responsabilidade tributária recairá solidária ou subsidiariamente sobre a administração municipal”, concluiu.

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