Publicação em
10/04/2025

Ocupando a cadeira reservada ao Ministério Público de Contas do Estado na sessão da Primeira Câmara do TCESP, realizada na tarde do dia 08 de abril, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto pediu a palavra para defender o posicionamento do Órgão ministerial quanto às contas anuais de 2020 da Câmara Municipal de Guarujá.

Os demonstrativos do Legislativo guarujaense referentes ao período de 2013 a 2019 receberam, ano a ano, a desaprovação por parte da Corte de Contas paulista diante da presença de irregularidades como o alto dispêndio com pessoal; o número excessivo de cargos comissionados; o elevado pagamento de horas extraordinárias; a falta de observância ao teto remuneratório; assim como a existência e o pagamento de gratificações que não alcançam o devido interesse público.

Apesar das sete contas rejeitadas, das críticas, das admoestações, dos alertas, das recomendações, das aplicações de multa e das condenações a ressarcimento, ainda assim, existe reincidência no demonstrativo do exercício de 2020, ora examinado”, iniciou o Procurador.

Vamos verificar os mesmos apontamentos, conquanto com uma outra roupagem, com uma outra vestimenta”, continuou.

Dr. Mendes Neto apontou a ‘manobra’ realizada pela Casa de Leis para o descumprimento do teto remuneratório. Segundo o relatório da Fiscalização, as horas extras (incorporadas aos vencimentos) e as gratificações (de participação em comissões, de apoio às sessões solenes) não estavam sendo computadas no referido teto sob o argumento de que a legislação local previa tais verbas como indenizatórias.

Entretanto, esses pagamentos, que perfizeram R$ 1,825 milhão em 2020, eram vinculados a contraprestações.

O servidor estava sendo pago para exercer sua atividade específica, como participar da gestão de um contrato ou de uma determinada comissão”, ponderou o titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado.

Quanto à gratificação para servidores com nível superior, o representante ministerial chamou de “aberração no âmbito do Legislativo de Guarujá”.

Ressalta-se que esse tipo de benefício levou a uma incorporação de 40% nos vencimentos de cada servidor favorecido. Além disso, de acordo com a auditoria, a base de cálculo para o incremento se deu por meio da soma dos vencimentos aos adicionais, o que resultou em efeito cascata, evidenciando outra violação constitucional.


Pandemia

Dr. Mendes Neto também criticou a realidade discrepante vivenciada pela Câmara de Vereadores em meio a maior crise sanitária enfrentada no país.

Impressiona é justamente que, naquele contexto de 2020, em que se vivenciava morte, doença, perda de emprego, escassez de recursos e um esmorecimento da economia no Brasil e no mundo, a Câmara Municipal de Guarujá tenha permanecido como uma ilha, tendo despendido R$ 40,536 milhões, principalmente no dispêndio com pessoal. Os seus servidores continuaram sendo generosamente remunerados pelos cofres municipais. Uma exceção que não é perdoável”.
 

Procrastinação

Outro aspecto grave observado pelo Procurador de Contas diz respeito à conduta procrastinatória adotada pela Casa de Leis em cada exercício, resultando na morosidade do trânsito em julgado dos processos atinentes às contas anuais.

É uma malícia da Câmara Municipal na sua conduta processual perante cada um dos nossos feitos. Há expedientes e resignações que sempre conduzem à procrastinação dos processos”.

Ele lembrou que o processo das contas de 2013 somente transitou em julgado em março de 2024, bem como os processos referentes às contas de 2014 e 2015, obtiveram sentenças definitivas nos prazos de 10 e 8 anos, respectivamente.

A demora excessiva ocorreu devido à interposição sucessiva de recursos, embargos de declaração e agravos, em todos os casos.

Inclusive, os processos das contas de 2016 a 2019 não transitaram em julgado por força desses mesmos expedientes.

Há o desrespeito às nossas decisões e às claras tentativas de retardar a efetividade dos nossos julgamentos. A procrastinação, a interposição ilegal ilegítima de recursos tem acontecido para impedir a efetividade das decisões desse egrégio Tribunal de Contas. Sem dúvida nenhuma, essa postura, realmente vai merecer uma sanção exemplar dessa egrégia primeira Câmara”.


Assista ao vídeo: