Sustentação oral de Procurador de Contas pontua manobras e condutas maliciosas de Legislativo da Baixada Santista
Ocupando a cadeira reservada ao Ministério Público de Contas do Estado na sessão da Primeira Câmara do TCESP, realizada na tarde do dia 08 de abril, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto pediu a palavra para defender o posicionamento do Órgão ministerial quanto às contas anuais de 2020 da Câmara Municipal de Guarujá.
Os demonstrativos do Legislativo guarujaense referentes ao período de 2013 a 2019 receberam, ano a ano, a desaprovação por parte da Corte de Contas paulista diante da presença de irregularidades como o alto dispêndio com pessoal; o número excessivo de cargos comissionados; o elevado pagamento de horas extraordinárias; a falta de observância ao teto remuneratório; assim como a existência e o pagamento de gratificações que não alcançam o devido interesse público.
“Apesar das sete contas rejeitadas, das críticas, das admoestações, dos alertas, das recomendações, das aplicações de multa e das condenações a ressarcimento, ainda assim, existe reincidência no demonstrativo do exercício de 2020, ora examinado”, iniciou o Procurador.
“Vamos verificar os mesmos apontamentos, conquanto com uma outra roupagem, com uma outra vestimenta”, continuou.
Dr. Mendes Neto apontou a ‘manobra’ realizada pela Casa de Leis para o descumprimento do teto remuneratório. Segundo o relatório da Fiscalização, as horas extras (incorporadas aos vencimentos) e as gratificações (de participação em comissões, de apoio às sessões solenes) não estavam sendo computadas no referido teto sob o argumento de que a legislação local previa tais verbas como indenizatórias.
Entretanto, esses pagamentos, que perfizeram R$ 1,825 milhão em 2020, eram vinculados a contraprestações.
“O servidor estava sendo pago para exercer sua atividade específica, como participar da gestão de um contrato ou de uma determinada comissão”, ponderou o titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado.
Quanto à gratificação para servidores com nível superior, o representante ministerial chamou de “aberração no âmbito do Legislativo de Guarujá”.
Ressalta-se que esse tipo de benefício levou a uma incorporação de 40% nos vencimentos de cada servidor favorecido. Além disso, de acordo com a auditoria, a base de cálculo para o incremento se deu por meio da soma dos vencimentos aos adicionais, o que resultou em efeito cascata, evidenciando outra violação constitucional.
Pandemia
Dr. Mendes Neto também criticou a realidade discrepante vivenciada pela Câmara de Vereadores em meio a maior crise sanitária enfrentada no país.
“Impressiona é justamente que, naquele contexto de 2020, em que se vivenciava morte, doença, perda de emprego, escassez de recursos e um esmorecimento da economia no Brasil e no mundo, a Câmara Municipal de Guarujá tenha permanecido como uma ilha, tendo despendido R$ 40,536 milhões, principalmente no dispêndio com pessoal. Os seus servidores continuaram sendo generosamente remunerados pelos cofres municipais. Uma exceção que não é perdoável”.
Procrastinação
Outro aspecto grave observado pelo Procurador de Contas diz respeito à conduta procrastinatória adotada pela Casa de Leis em cada exercício, resultando na morosidade do trânsito em julgado dos processos atinentes às contas anuais.
“É uma malícia da Câmara Municipal na sua conduta processual perante cada um dos nossos feitos. Há expedientes e resignações que sempre conduzem à procrastinação dos processos”.
Ele lembrou que o processo das contas de 2013 somente transitou em julgado em março de 2024, bem como os processos referentes às contas de 2014 e 2015, obtiveram sentenças definitivas nos prazos de 10 e 8 anos, respectivamente.
A demora excessiva ocorreu devido à interposição sucessiva de recursos, embargos de declaração e agravos, em todos os casos.
Inclusive, os processos das contas de 2016 a 2019 não transitaram em julgado por força desses mesmos expedientes.
“Há o desrespeito às nossas decisões e às claras tentativas de retardar a efetividade dos nossos julgamentos. A procrastinação, a interposição ilegal ilegítima de recursos tem acontecido para impedir a efetividade das decisões desse egrégio Tribunal de Contas. Sem dúvida nenhuma, essa postura, realmente vai merecer uma sanção exemplar dessa egrégia primeira Câmara”.
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