TCE acata pedido do MPC-SP e notifica Governo para explicar déficit de milhares de vagas no Ensino Fundamental
Nesta quarta-feira (09), foi publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial o despacho assinado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, determinando que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos acerca das medidas que estão sendo adotadas em decorrência do déficit de vagas no Ensino Fundamental na rede pública. O Relator da Contas do Governador relativas ao exercício de 2022 concedeu um prazo de 15 dias para que o Secretário Rossieli Soares da Silva e sua equipe possam elucidar os questionamentos realizados pelo Ministério Público de Contas de São Paulo.
No início da semana, o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, protocolou junto ao TCE-SP uma petição para que o Executivo Estadual fosse notificado para esclarecer por que milhares de crianças na capital paulista estariam na fila por uma matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, “cujo atendimento, como se sabe, também é de responsabilidade do Governo do Estado”.
No documento, o Procurador mostrou preocupação com uma possível causa do problema— a ampliação do número de escolas participantes do Programa de Ensino Integral – PEI. Tal expansão, sem as devidas medidas estruturantes, poderia ter acarretado a redução do número de vagas disponíveis na rede pública de ensino. “Não se pode conceber que o incremento de alunos/escolas participantes do PEI acarrete, na outra ponta, a redução no número total de vagas ofertadas pela rede escolar, sob pena de manifesto desatendimento de uma obrigação de natureza constitucional e agravamento dos desafios em torno da política de educação básica estatal, dos quais o (não) acesso e a evasão escolar são exemplo”, complementou Dr. Pinheiro Lima.
Ainda na petição, o Órgão Ministerial requereu respostas do Governo do Estado para os seguintes questionamentos:
1- Capacidade física instalada nas escolas estaduais de ensino fundamental em 2022 comparado a 2021, 2020 e 2019?
2- Quantidade de turmas escolares em 2022 comparado a 2021, 2020 e 2019, para cada ano do ensino fundamental da rede pública estadual;
3- Quantidade de alunos em 2022 comparado a 2021, 2020 e 2019, para cada ano do ensino fundamental da rede pública estadual;
4- Quantidade de alunos em 2022 nas escolas aderentes ao PEI (relação de escolas anexo)6, comparado a 2021, 2020 e 2019;
5- Quantidade de escolas construídas ou ampliadas para atender a expansão proveniente do Programa de Ensino Integral – PEI, entre 2019 a 2020;
6- Quantidade de alunos que estão matriculados em 2022 nas escolas que aderiram ao PEI a partir desse exercício, comparado a 2021, 2020 e 2019, quando eventualmente e conforme o caso ainda não eram aderentes ao programa;
7- Quais escolas contemplaram os alunos que não puderam ser atendidos em 2022 nas escolas aderentes ao PEI? Qual o número de alunos por classe em cada um dos anos e classes dessas escolas, antes e após a absorção em questão?
Ao acatar o pedido ministerial, o Conselheiro decano, Dr. Antonio Roque Citadini, ressaltou que “o interesse é de que as respostas abranjam toda a rede de ensino estadual, portanto, das unidades escolares em todos os municípios do Estado”.
Acesse AQUI a petição do MPC-SP.
Sobre o assunto, assista à reportagem com a participação do Dr. Thiago Pinheiro Lima.