TCE concorda com Procurador e rejeita contas de Prefeitura que há anos ignora as recomendações e determinações da Corte
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhou integralmente o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Contas acerca das Contas Anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de Sete Barras, durante a sessão realizada no dia 03 de outubro.
“Voto pela emissão de parecer prévio desfavorável”, opinou o Conselheiro Robson Marinho, relator do processo, o qual obteve a concordância dos demais Conselheiros.
Sete Barras é um município localizado ao sul do Estado, a 200 km da capital paulista, e faz parte do Parque Estadual Intervales, o qual foi reconhecido em 1999 como Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO. Segundo levantamento do Censo 2022, a cidade conta com uma população de pouco mais de 12.700 pessoas.
O atual Prefeito de Sete Barras é o Sr. Dean Alves Martins, reeleito em 2020 para exercer seu segundo mandato consecutivo.
A despeito da continuidade na gestão, o Município apresentou falhas graves nas contas referentes ao ano de 2021.
“Está em exame o quinto ano de mandato do Prefeito e, como bem observado pela ATJ-ECO houve aumento do déficit financeiro durante a sua gestão, que passou de R$ 2.371.654,03, em 2016, para R$ 4.838.580,85, no exercício ora analisado”, observou o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes na manifestação ministerial.
Além do déficit financeiro duplicado em apenas 5 anos, registrou-se que o Executivo local tem recebido pareceres desfavoráveis ao longo dos anos, “trajetória que revela a postura reiterada da gestão municipal que ignora as recomendações e determinações desse Tribunal de Contas”, constou no parecer.
Igualmente preocupante foi o fato de a Prefeitura barrense, mais uma vez, deixar de recolher integralmente o INSS. No período em questão, a quantia de R$1.161.581,48 não foi quitada, “contribuindo para o expressivo aumento da dívida de longo prazo” junto à Previdência Social.
Outro apontamento que colaborou para que o Procurador de Contas se manifestasse pela rejeição dos demonstrativos de Sete Barras foi a contratação direta de médicos autônomos, sem a devida realização de processo seletivo ou concurso público, com pagamentos feitos por meio de recibos que totalizaram R$ 747.890,50 — “a despeito de haver 17 cargos efetivos de médicos vagos, em inobservância ao disposto no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal”.
Alarmante, do mesmo modo, foi a piora da performance do Município no âmbito do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), passando de C+ para C em 2021.
“Um índice como o IEG-M não se presta ao mero diagnóstico das deficiências, de modo que deve trazer consequências, refutar e responsabilizar situações de persistente e recalcitrante inefetividade verificadas em administrações municipais que deixarem de corrigir retrocessos e estagnações em cada qual das suas dimensões”, ponderou o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP.
A demanda reprimida na educação infantil também apareceu entre as irregularidades anotadas no exercício. Um grupo de 30 crianças de 0 a 3 anos ficou sem vaga nas creches municipais. Quando se trata de um município de pequeno porte como Sete Barras, esse número corresponde a 12,65% do total da procura, ou seja, uma proporção relevante.
“Destaca-se que o não atendimento das crianças nos estabelecimentos de ensino caracteriza omissão administrativa que desafia direito social garantido pela Constituição Federal”, finalizou Dr. Giordano Fontes.
Acesse AQUI o parecer ministerial.