TCE-SP acata parecer ministerial e julga irregulares as contas do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo
Na última terça-feira (06), a Primeira Câmara do TCESP julgou o Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, referente ao exercício de 2017. O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo, apresentou seu voto em conformidade com a manifestação do MP de Contas, e foi integralmente acompanhado pelos demais Conselheiros.
Ainda em 2020, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto analisou as contas de 2017 do mencionado Hospital. Em seu parecer técnico, o representante ministerial opinou pelo juízo de irregularidade e pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas irregularidades constatadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
A auditoria apurou que 43% dos recursos necessários para a manutenção do Hospital foram encaminhados às fundações de apoio que administram as receitas da entidade, porém sem a devida observância das exigências próprias do regime jurídico de direito público. Assim, valores provenientes do SUS e rendas obtidas através de serviços a particulares, subvenções e aluguéis de imóveis não foram contabilizados como receitas do HCFMUSP e tampouco previstas na execução orçamentária.
A manifestação do Ministério Público de Contas de São Paulo ainda destacou que uma das fundações de apoio do Hospital das Clínicas, a Fundação Faculdade de Medicina – FFM reteve o montante de R$ 10.903.960,00, arrecadado com a prestação de serviços aos usuários do SUS. Tal soma seria um reembolso à Fundação pelos custos de administração. Entretanto, a inspeção constatou que inexiste qualquer taxa de administração no convênio firmado entre o HCFMUSP e a Fundação Faculdade de Medicina.
Para o Procurador de Contas, a situação relatada gera inconsistências nas peças contábeis, o que prejudica o cômputo das receitas reais do Hospital. E fez uma observação: “Para a efetiva transparência na administração dos recursos públicos, caberia ao HCFMUSP registrar e gerir a integralidade de suas receitas, por meio de sistema estadual de gestão financeira, em vez de se utilizar das referidas fundações de apoio”. Acesse AQUI o parecer ministerial.
Assista, na íntegra, ao julgamento do Balanço Geral de 2017 do HCFMUSP:
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