TCE-SP aprova com ressalvas as Contas do Governador em 2021 – MPC opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável
Durante a 1ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (29), o Plenário da Corte de Contas do Estado de São Paulo apreciou as Contas do Executivo estadual referentes ao exercício financeiro de 2021, terceiro ano da gestão do Governador João Doria.
Por unanimidade, o colegiado da Corte de Contas paulista acompanhou o voto do Relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, e aprovou a prestação de contas do governo.
A sessão, conduzida pelo Presidente do TCE-SP, Conselheiro Dimas Ramalho, teve início às 10h da manhã e encerrou às 16h10, com intervalo de uma hora para almoço.
Além do Vice-Presidente e Conselheiro Relator, Sidney Beraldo, integraram os trabalhos os Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes. Também presentes o Procurador-Geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, e o Procurador-Geral do Estado adjunto, Juan Francisco Carpenter.
Assim como as Prefeituras Municipais e as Câmaras, ao final de cada exercício, cabe ao Governador do Estado de São Paulo prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os balanços contábeis daquele ano sejam devidamente auditados com a ampla apuração da gestão e aplicação das verbas públicas.
Nos termos do artigo 33, inciso I, da Constituição paulista, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir anualmente parecer prévio sobre as Contas do Governador, no prazo de 60 dias a contar de seu recebimento.
Antes de seguir para a apreciação do Tribunal Pleno, o processo das chamadas Contas do Governador é analisado por diversos órgãos técnicos da Corte, entre eles o Ministério Público de Contas.
Dentro do mencionado período de 60 dias, é reservado, pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um prazo de dois dias ao Parquet.
Em cumprimento ao prazo estipulado, o Procurador-Geral do MPC-SP, Dr. Thiago Pinheiro Lima, emitiu o parecer ministerial e o protocolou no dia 10 de junho. Pelo 4º ano consecutivo, o Órgão ministerial pugnou pelo juízo de desaprovação das contas em apreço.
Antes de adentrar aos fatos que ensejaram a manifestação negativa do MP de Contas, Dr. Pinheiro Lima exaltou a gestão do Executivo estadual, em parceria com o Instituto Butantan, no enfrentamento da pandemia de Covid-19. “É importante assinalar, até pelo momento histórico que vivemos nos últimos dois anos, o reconhecimento pessoal deste subscritor pela postura de respeito à ciência e pelo reconhecido trabalho de liderança que o Estado de São Paulo e o Instituto Butantan desempenharam nos anos de 2020 e 2021 na árdua batalha pela conquista do único instrumento seguro para vencer a maior crise da nossa geração: a vacina!”
No documento de 285 páginas, o MP de Contas ressaltou que a constatação de falhas como as significativas alterações orçamentárias, a ineficiente gestão da dívida ativa, a ausência de transparência e de controle interno das renúncias de receitas, a não utilização da integralidade do FUNDEB em despesas elegíveis, bem como a não aplicação de 70% do Fundo na remuneração dos profissionais da Educação Básica se faz suficiente para a emissão de parecer prévio desfavorável dos demonstrativos de 2021 do Governo do Estado.
“A bem da verdade, nenhuma falha apontada pela instrução em 2021 gera surpresa. Todas foram objeto de recomendações e até mesmo determinações nos anos anteriores. Não é à toa que as renúncias de receitas constaram quatro vezes como ressalvas nas contas do Governador de 2016 a 2020. Mesmo assim, benefícios com retornos socioeconômicos duvidosos continuam a vigorar, com absoluta falta de transparência, por prazo indeterminado e às custas do contribuinte, sob o pretexto de guerra fiscal com outros Estados”, observou o parecer ministerial.
Por fim, o Parquet ainda ofertou 12 recomendações e 8 determinações à Administração Pública do Estado e 7 propostas ao TCE-SP.
Ao fazer uso da palavra durante a sessão, o Procurador-Geral de Contas chamou a atenção para o fato de o Estado não ter cumprido com suas obrigações no que tange às áreas da Educação e da Assistência Social, embora tenha encerrado o exercício de 2021 com uma situação econômica favorável.
aAssista à sustentação oral do Procurador-Geral de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima:[video width="1280" height="592" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2022/06/29-de-junho-de-2022.mp4"][/video]
aAcesse a íntegra do parecer do MPC-SP:
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Voto do Relator
O Conselheiro-Relator Sidney Beraldo, com base nos apontamentos feitos pela fiscalização do Tribunal de Contas, proferiu seu voto acerca do Balanço Geral de 2021 do Executivo Estadual, o qual contemplou matérias como o planejamento orçamentário, o sistema de controle interno, as demonstrações contábeis, a dívida ativa, as parcerias público-privadas, a gestão da previdência social dos servidores, o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, entre outras.
Considerando que os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais estavam escriturados conforme os preceitos de contabilidade pública e que o relatório produzido a partir da análise desses demonstrativos obedeceu às normas constitucionais, legais e regulamentares que disciplinam a execução dos orçamentos públicos estaduais, o Conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Governador de 2021. O Relator também propôs 14 ressalvas e uma lista extensa de recomendações ao Executivo paulista.
Entretanto, em seu discurso final, Dr. Sidney Beraldo fez um alerta: "Gostaria de registrar que, embora tenha concluído pela emissão de parecer prévio favorável, tal decisão não deve ser compreendida, em absoluto, como um juízo positivo sobre a gestão estadual no exercício examinado. (...) Ainda que não seja possível minimizar a magnitude e a complexidade dos desafios com que se defronta continuamente a Administração Estadual, os resultados apresentados no exercício situaram-se significativamente aquém das possibilidades ensejadas pelos recursos disponíveis. Por essa razão, gostaria de encerrar as presentes considerações alertando o Governo do Estado para que multiplique esforços no sentido de qualificar suas estruturas administrativas e operacionais tanto na prestação direta de serviços públicos quanto à fiscalização da execução dos contratos que celebra com agentes privados, de modo a imprimir cada vez mais eficiência, eficácia, efetividade e transparência nos seus programas sociais".
aAssista aos vídeos abaixo com a íntegra do voto do Conselheiro-Relator Sidney Beraldo:a Acesse o voto na íntegra:AtribuiçãoA emissão de parecer prévio das contas anuais do Governador é de competência do Tribunal, órgão de controle externo, em consonância ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual. O parecer representa uma avaliação geral do exercício financeiro e da execução do orçamento do Estado. TramitaçãoO parecer emitido pela Corte de Contas será encaminhado à Assembleia Paulista para análise dos parlamentares, e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo.