Publicação em
28/06/2023

Nesta quarta-feira, 28 de junho, o Tribunal Pleno realizou a 2ª sessão extraordinária para retomada da apreciação das Contas do Governador, referentes ao exercício de 2022.

Por unanimidade, o Colegiado acolheu o voto do Relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, e aprovou os demonstrativos com a emissão de Parecer Prévio Favorável, com ressalvas e recomendações.

No último dia 21, a 1ª sessão extraordinária havia sido interrompida e o julgamento convertido em diligência para que a Secretaria Estadual da Fazenda apresentasse, até o meio-dia do dia 26 de junho, as informações necessárias para o exame das renúncias de receitas realizadas no ano.

Mesmo sob a alegação de sigilo, a pasta encaminhou, dentro do prazo, a documentação que entendeu pertinente, a qual tramitou rapidamente pelos órgãos técnicos da Corte, seguindo então para julgamento no plenário.

Assim como as Prefeituras Municipais e as Câmaras, ao final de cada exercício, cabe ao Governador do Estado de São Paulo prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os balanços contábeis daquele ano sejam devidamente auditados com a ampla apuração da gestão e aplicação das verbas públicas.

Nos termos do artigo 33, inciso I, da Constituição paulista, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir anualmente parecer prévio sobre as Contas do Governador, no prazo de 60 dias a contar de seu recebimento.

Antes da leitura do voto pelo Relator, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, reiterou o posicionamento do órgão pela reprovação das Contas do Executivo estadual, referentes às gestões de João Doria e Rodrigo Garcia em 2022.

No entender do MPC a documentação acrescida não afasta as irregularidades apontadas em manifestação pretérita deste órgão. [...] a Administração Estadual mais uma vez deixou de apresentar casos concretos nos quais seria cabível a aplicação do sigilo fiscal. [...] Além disso, criticável a não apresentação de informações detalhadas sobre a renúncia total estimada ou fruída por beneficiário, especialmente para as pessoas jurídicas, o que pode indicar a insistência na manutenção de indevido sigilo ou (cenário ainda mais grave) a falta de conhecimento por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento sobre o montante exato das renúncias”, ressaltou a representante ministerial.

Por fim, Dra. Matuck Feres propôs ainda aplicação de multa aos responsáveis em virtude da sonegação de informações que impede a plena atuação do controle externo e o reincidente descumprimento das determinações emitidas pelo TCE-SP.

Ao proferir seu voto, o Conselheiro decano deixou claro que o que realmente interessa ao Tribunal de Contas é ter o devido conhecimento acerca de quais são os programas de renúncia de receitas vigentes; quais foram os valores dispendidos no exercício em razão das renúncias e qual a avaliação da Secretaria da Fazenda sobre tais benefícios concedidos e se estes atingiram as metas previstas.

Verificou-se, contudo, que muitas das informações encaminhadas pela Secretaria da Fazenda correspondiam às já enviadas anteriormente e que por isso não continham evidências de transparência suficiente.

Ainda que todos os Conselheiros tenham acompanhado o voto do Relator pela emissão de Parecer Prévio Favorável, com ressalvas e recomendações, às Contas de 2022 do Governo paulista, o plenário destacou a necessidade imediata de se fazer auditorias operacionais sobre as receitas concedidas pelo Estado, no decorrer de cada exercício financeiro, para que a matéria seja analisada periodicamente.

Durante a sessão, também foi acolhida a proposta da Conselheira Cristiana de Castro Moraes para o cancelamento, a partir de 2023, da modulação de efeitos (aprovada no parecer emitido nas contas de 2018) que previa redução gradual do uso de recursos do FUNDEB para o pagamento de inativos.

A partir de agora, a decisão do TCE-SP será encaminhada à Assembleia Legislativa, responsável pelo julgamento definitivo das Contas do Governador.

Assista à sustentação oral da Procuradora-Geral de Contas: