TCESP acata pedido do MP de Contas e alerta jurisdicionados para não deixarem de legitimar contratações de emergência
No sábado (04), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Comunicado SDG nº 14/2020 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que orienta os gestores municipais a manterem a boa saúde das contas públicas com a contenção de gastos e também cautela nas possíveis contratações diante do atual cenário de crise advindo da pandemia de COVID-19.
Tal alerta atende o pedido feito pelo Ministério Público de Contas para que um comunicado fosse expedido aos jurisdicionados, ressaltando que a adoção de formalidades e procedimentos mínimos em eventuais contratos que venham a ser firmados em casos de emergência é indispensável para legitimar o processo administrativo.
No documento, a Corte de Contas paulista cita a suspensão da contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida, além da dispensa dos resultados fiscais e da limitação de empenho àqueles entes federados que decretaram calamidade pública e que tiveram o reconhecimento de tal situação pela Assembleia Legislativa Estadual. Já a contratação emergencial de pessoal deverá seguir os termos dispostos na legislação local, observando-se sempre os princípios da impessoalidade e da transparência. “Cabe à administração local verificar e organizar a melhor forma para cumprimento da jornada de trabalho, levando em conta a utilização das ferramentas tecnológicas (teletrabalho), compensação da jornada de trabalho, banco de horas (onde for adotado), antecipação de feriados ou férias e outras medidas de interesse público”, destaca o Comunicado.
Para as contratações públicas de bens e serviços, o TCESP declara que os jurisdicionados poderão utilizar os modelos de contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/2020, demonstrando a devida pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal de Transparência.
Acesse AQUI para ler a íntegra do ofício do Ministério Público de Contas.