TCESP acolhe manifestação do MPC-SP como razão de decidir em julgamento de contas
Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 14 de abril, a sustentação oral do Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo apresentou, de forma detalhada, os fundamentos que embasaram o pedido de Parecer Prévio Desfavorável às Contas Anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Nhandeara. O titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP ratificou a manifestação do Procurador Dr. José Mendes Neto, que já havia oficiado nos autos em janeiro de 2026.
Logo no início, o Dr. Baldo destacou a seriedade do caso por se tratar de contas de transição de mandato. Para ele, a prática recorrente de transferir déficits de um exercício para outro ganha contornos ainda mais graves nesse contexto.
“É muito complicado quando se empurra esse tipo de situação numa virada de mandato, porque irá prejudicar a gestão do futuro gestor público”, afirmou.
Tal dinâmica compromete diretamente a continuidade administrativa e coloca em risco a própria efetividade das políticas públicas. “Como é que o novo prefeito vai conseguir implementar as políticas públicas para as quais foi eleito, se ele tem que assumir um déficit financeiro, orçamentário e patrimonial que advém de outro gestor?”, questionou. “Coloca-se em xeque a própria continuidade do poder público no contexto da expansão da democracia”, completou.
No plano orçamentário, o Procurador destacou a existência de um déficit de aproximadamente 17,5%, sendo que quase 93% desse resultado decorreu de despesas com recapeamento asfáltico realizadas em ano eleitoral. Para além da origem do déficit, o impacto foi considerado expressivo.
“Esse déficit representou 86 dias de arrecadação do exercício financeiro seguinte. Nós estamos falando de quase três meses”, enfatizou, ao explicar que tal cenário compromete antecipadamente a execução orçamentária do exercício subsequente.
O impacto do desequilíbrio orçamentário foi rapidamente refletido no campo financeiro. Dr. Rafael Baldo apontou que o déficit financeiro registrou um aumento de aproximadamente 458%, resultado direto da deterioração das contas. A própria Fiscalização do TCESP teria identificado a ausência de recursos financeiros para pagamento de obrigações imediatas, evidenciando um cenário de fragilidade na gestão do fluxo de caixa.
No âmbito patrimonial, o Procurador do MPC-SP ressaltou que a situação foi agravada pelo atraso no pagamento de encargos sociais ao longo de 2023 e 2024, o que resultou na incidência de juros e multas.
Para além das questões estritamente fiscais, o representante ministerial destacou falhas nas áreas de saúde e educação, além de desempenho insatisfatório nos indicadores de gestão (IEG-M).
Outro ponto que chamou atenção foi o gasto considerado elevado com publicidade em ano eleitoral, mesmo diante do cenário de desequilíbrio financeiro, o que reforçou a incompatibilidade entre a situação fiscal e a priorização de despesas.
Diante desse conjunto de irregularidades, o Procurador concluiu pela necessidade de emissão de Parecer Prévio Desfavorável às Contas Anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Nhandeara.
“Todos esses elementos em conjunto justificam a desaprovação dos demonstrativos por violação da responsabilidade fiscal e pela falta de implementação de políticas públicas”, afirmou.
O entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas foi integralmente acolhido pelo Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, que destacou a convergência entre os fundamentos expostos na sustentação e o conteúdo de seu voto. “Vou me permitir adotar a manifestação do Ministério Público de Contas como razões de decidir, pois é extremamente coincidente com a linha do voto”, declarou.
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