Publicação em
15/04/2026

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 14 de abril, a sustentação oral do Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo apresentou, de forma detalhada, os fundamentos que embasaram o pedido de Parecer Prévio Desfavorável às Contas Anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Nhandeara. O titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP ratificou a manifestação do Procurador Dr. José Mendes Neto, que já havia oficiado nos autos em janeiro de 2026. 

Logo no início, o Dr. Baldo destacou a seriedade do caso por se tratar de contas de transição de mandato. Para ele, a prática recorrente de transferir déficits de um exercício para outro ganha contornos ainda mais graves nesse contexto.

É muito complicado quando se empurra esse tipo de situação numa virada de mandato, porque irá prejudicar a gestão do futuro gestor público”, afirmou.

Tal dinâmica compromete diretamente a continuidade administrativa e coloca em risco a própria efetividade das políticas públicas. “Como é que o novo prefeito vai conseguir implementar as políticas públicas para as quais foi eleito, se ele tem que assumir um déficit financeiro, orçamentário e patrimonial que advém de outro gestor?”, questionou. “Coloca-se em xeque a própria continuidade do poder público no contexto da expansão da democracia”, completou.

No plano orçamentário, o Procurador destacou a existência de um déficit de aproximadamente 17,5%, sendo que quase 93% desse resultado decorreu de despesas com recapeamento asfáltico realizadas em ano eleitoral. Para além da origem do déficit, o impacto foi considerado expressivo.

Esse déficit representou 86 dias de arrecadação do exercício financeiro seguinte. Nós estamos falando de quase três meses”, enfatizou, ao explicar que tal cenário compromete antecipadamente a execução orçamentária do exercício subsequente.

O impacto do desequilíbrio orçamentário foi rapidamente refletido no campo financeiro. Dr. Rafael Baldo apontou que o déficit financeiro registrou um aumento de aproximadamente 458%, resultado direto da deterioração das contas. A própria Fiscalização do TCESP teria identificado a ausência de recursos financeiros para pagamento de obrigações imediatas, evidenciando um cenário de fragilidade na gestão do fluxo de caixa.

No âmbito patrimonial, o Procurador do MPC-SP ressaltou que a situação foi agravada pelo atraso no pagamento de encargos sociais ao longo de 2023 e 2024, o que resultou na incidência de juros e multas. 

Para além das questões estritamente fiscais, o representante ministerial destacou falhas nas áreas de saúde e educação, além de desempenho insatisfatório nos indicadores de gestão (IEG-M). 

Outro ponto que chamou atenção foi o gasto considerado elevado com publicidade em ano eleitoral, mesmo diante do cenário de desequilíbrio financeiro, o que reforçou a incompatibilidade entre a situação fiscal e a priorização de despesas.

Diante desse conjunto de irregularidades, o Procurador concluiu pela necessidade de emissão de Parecer Prévio Desfavorável às Contas Anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Nhandeara. 

Todos esses elementos em conjunto justificam a desaprovação dos demonstrativos por violação da responsabilidade fiscal e pela falta de implementação de políticas públicas”, afirmou.

O entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas foi integralmente acolhido pelo Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, que destacou a convergência entre os fundamentos expostos na sustentação e o conteúdo de seu voto. “Vou me permitir adotar a manifestação do Ministério Público de Contas como razões de decidir, pois é extremamente coincidente com a linha do voto”, declarou.

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