Publicação em
24/06/2019

Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o termo firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. Celebrado em 28.11.12, o contrato teve origem no Pregão Presencial nº 76/11 que objetivava a contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar, pelo valor de R$ 7.999.402,00.

A decisão pela rejeição do contrato fundamentou-se no relatório da equipe de Fiscalização do TCESP que constatou alguns registros e evidências que denotavam possibilidade de ajuste implícito entre concorrentes (ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. e BBLC Empreendimentos e Serviços Ltda), com o intento de manipular a disputa licitatória. Tais indícios convergiam para a ideia de tratar-se de empresas de um mesmo grupo ou, então, coligadas, ou ainda agregadas para um mesmo fim, ferindo os Princípios da Isonomia e da Moralidade, previstos no artigo 3.º, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Após o trânsito em julgado daquela decisão, o processo TC-41194/026/15 foi autuado para tratar da análise do cabimento de declaração de inidoneidade das empresas que participaram desse pregão instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapira. Após a instrução dos autos, foram expedidas notificações pessoais aos interessados, as quais resultaram em tentativas frustradas. Entretanto, mediante notificação via edital a empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. compareceu nos autos e, em sua defesa, alegou que não há na legislação qualquer dispositivo que proíba que empresas do mesmo grupo participem do processo licitatório.

Para o Ministério Público de Contas, a possibilidade de ajuste implícito entre as concorrentes foi amplamente documentada, inclusive, observou-se que, além da 2ª colocada, BBLC, ter sido constituída em agosto/11, pouco antes da data do Pregão Presencial em novembro/11, consta como sócio do negócio, Tiago Coan Colodeto,  cujo nome aparece ligado à Geraldo J. Coan & Cia Ltda. Esta, era a empresa que, anteriormente,  fornecia alimentação escolar ao Município de Itapira e que estava envolvida no escândalo denominado “máfia da merenda”, tendo como administrador constituído o Sr. Simon Bolivar da Silveira e como representante legal a Sra. Érika Eloise Viotto, que exercia a mesma função na empresa ERJ, vencedora do certame em questão.

Dessa forma, mediante às constatações, o MPC-SP considerou o cabimento pela declaração de inidoneidade das empresas. Na  última sessão do Plenário do TCESP, em 19.06.19, a relatora do caso, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acompanhou a manifestação do Ministério Público de Contas e votou pela inidoneidade da empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda.

Assista ao julgamento do processo TC-41194/026/15.