TCESP emite parecer favorável, com ressalvas, às Contas do Governo de São Paulo em 2023 — MPC propõe diversas recomendações
Durante a 1ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (26), o Plenário da Corte de Contas do Estado de São Paulo apreciou as Contas do Executivo estadual referentes ao exercício financeiro de 2023, primeiro ano da gestão do Governador Tarcísio de Freitas.
Por unanimidade, o Colegiado acolheu o voto do Relator da matéria, e opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável, com ressalvas e recomendações.
Por razões médicas, o Conselheiro Robson Marinho, responsável pela relatoria do processo das Contas do Governador de 2023, não esteve presente na sessão. Dessa forma, relatório e voto foram proferidos pelo Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli
Assim como as Prefeituras Municipais e as Câmaras, ao final de cada exercício, cabe ao Governador do Estado de São Paulo prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os balanços contábeis daquele ano sejam devidamente auditados com a ampla apuração da gestão e aplicação das verbas públicas.
A sessão especial, conduzida pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Renato Martins Costa, teve início às 10h da manhã e encerrou às 13h13.
Igualmente integraram os trabalhos os Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho, Sidney Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli. A apreciação contou ainda com as participações da Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, e o Procurador-Chefe da Fazenda, Denis Dela Vedova Gomes.
Nos termos do artigo 33, inciso I, da Constituição paulista, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir anualmente parecer prévio sobre as Contas do Governador, no prazo de 60 dias a contar de seu recebimento.
Dentro do mencionado período de 60 dias, é reservado, pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um prazo de dois dias ao MPC-SP para exame e emissão de parecer.
O órgão ministerial elaborou um documento de 201 páginas, no qual opina pela emissão de parecer favorável, porém com ressalvas. Também se manifestou a favor da expedição de 39 recomendações, sendo 06 ao Governo do Estado de São Paulo, 18 à Secretaria da Fazenda e Planejamento, 02 à Controladoria Geral do Estado, 06 à Secretaria da Educação, 01 à Secretaria da Saúde, 01 à São Paulo Previdência (SPPREV), e 05 à Secretaria da Administração Penitenciária.
Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, reiterou o posicionamento do órgão pela aprovação das Contas do Executivo estadual, diante do devido atendimento aos principais limitadores constitucionais e legais.
Mas, durante a sustentação oral, fez questão de pontuar a necessidade de maior atenção a alguns aspectos da gestão, em especial, às renúncias de receitas, aos precatórios e à saúde.
Quanto aos incentivos fiscais, a Procuradora ressaltou que “a defasagem de dois anos na mensuração das renúncias de receitas, mesmo que parcialmente justificada pela complexidade do processo, continua a acarretar consequências negativas para os controles social e externo”.
No campo dos precatórios judiciais, verificou-se a ausência de Plano de Pagamento para o período 2023 a 2029. “Ainda que a origem da falha possa ser atribuída à gestão anterior, que não encaminhou o referido Plano de Pagamento no momento devido, incube a atual gestão atenção as diretivas normativas a que está obrigada”, alertou Dra. Formoso Feres.
Por fim, a Procuradora-Geral de Contas propôs inspeção futura por parte do controle externo das medidas saneadoras a serem adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde para “corrigir as diversas impropriedades identificadas na instrução”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
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