Publicação em
15/02/2024

No dia 09 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou o Diretor Presidente da Sabesp, Sr. André Salcedo, para que apresente informações e possíveis resoluções quanto às irregularidades constatadas na implementação da política de Gestão de Demanda Noturna – GDN.

Tal procedimento consiste no fornecimento de água com menor pressão, a fim de evitar rompimentos, vazamentos e perdas de água durante a noite (período de baixo consumo).

Acontece que, segundo declaração feita pela Deputada Federal Tábata Amaral e pela ativista política Mayara Oliveira Torres ao Ministério Público de Contas, a adoção desse programa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo tem acarretado a “interrupção de água em regiões periféricas de cidades, sem prévio aviso e notadamente em residências que não dispõem de caixa d’água”.

As denunciantes forneceram ainda um número elevado de reclamações protocoladas na Sabesp em virtude da ausência do abastecimento de água no decorrer da noite. Os dados mostraram que os municípios mais afetados seriam: São Paulo (capital), São Bernardo do Campo, Carapicuíba, Cotia, Suzano, Osasco, Embu das Artes, Mauá e Diadema.

E não é só. De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, nos últimos anos, a redução na pressão da água teria passado do período das 23h às 5h para um intervalo bem maior, das 21h às 6h da manhã. Inclusive, houve relatos de falta de água já a partir das 18h, causando grandes transtornos aos usuários do serviço que não têm acesso à caixa d’água.

Não bastasse o largo período em si da privação em comento, com impacto na qualidade de vida da população usuária do serviço, outro aspecto a ser considerado é a pressão mínima da água atrelada à prática da GDN. Isso porque, a redução da pressão, mesmo nos limites recomendados, não pode gerar a interrupção no fornecimento”, pontuou a Procuradora-Geral de Contas, Dra. Leticia Formoso Feres, em sua representação ao TCESP para que as possíveis irregularidades sejam devidamente apuradas.

A ausência de informações sobre as bases normativas da Gestão de Demanda Noturna - GDN também foi observada pela representante ministerial.

Há que se atentar para a adoção de parâmetros técnicos sólidos capazes de minorar eventuais transtornos à população usuária [...] A título ilustrativo, cita-se a necessidade de observância aos parâmetros de pressão mínima estipulados pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, na NBR n.12.218, a cuja observância a Sabesp está adstrita por força de regulamentos estaduais”.

Igualmente relevante é o estabelecido na Deliberação ARSESP n. 846, de 20 de dezembro de 2018, que diz que a interrupção do abastecimento de água pode ser caracterizada tanto pela paralisação total do serviço quanto pela redução da pressão na rede de distribuição de água a nível insuficiente para o atendimento ao usuário.

Uma vez confirmada tal circunstância na espécie, restará configurada prática ilegal e em desconformidade com a diretriz de serviço público adequado, havendo, portanto, necessidade de adoção de providências fiscalizatórias no âmbito do controle externo”, ressaltou a petição do MPC-SP.

Como bem lembrado pela Procuradora-Geral, esse cenário vai de encontro ao Novo Marco de Saneamento Básico, em vigor desde 2020, o qual defende o uso de tecnologias apropriadas para a melhoria da qualidade do serviço com ganhos de eficiência e garantia de segurança, regularidade e continuidade.

Por fim, diante dos inúmeros relatos trazidos à tona, Dra. Leticia Feres ponderou haver “indícios de que a política de redução da pressão noturna esteja sendo desvirtuada da sua precípua finalidade, assumindo características de racionamento ou rodízio, quando efetivamente ocorre a interrupção no fornecimento de água”.

Acesse AQUI a representação ministerial.