Tribunal acompanha MPC-SP e não dá provimento a recurso interposto pela Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo
Durante a 36ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o Colegiado do TCE-SP foi unânime ao votar pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração – CGA contra decisão da Corte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual acerca da aquisição milionária de aventais descartáveis pela Pasta em abril de 2020.
Além disso, a SES/SP igualmente não obteve êxito ao recorrer do provimento parcial dado à representação do Ministério Público de Contas, que revelou evidências de favorecimento na contratação da empresa Comercial Cirúrgica Iperó Eireli para o fornecimento dos aventais, além de possível sobrepreço e outras irregularidades na condução do procedimento administrativo.
No mês de dezembro de 2020, o MPC-SP representou ao Tribunal de Contas para que fosse realizada a devida apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo na compra de 150 mil unidades de aventais descartáveis pelo valor total de R$ 3.850.000,00, por meio de dispensa de licitação, para atendimento de “Plano de Contingência COVID-19”. Naquela oportunidade, o Núcleo de Apoio Técnico do MP de Contas realizou levantamento de atos questionáveis na contratação mencionada que resultaram na elaboração da representação. Em sessão da Segunda Câmara de 13 de julho de 2021, a Corte acolheu parcialmente o requerido pelo órgão.
A equipe ministerial apontou ausência de justificativa técnica quanto à escolha do produto e à quantidade contratada, divergência entre o produto especificado no termo de referência e o ofertado pela fornecedora, incompatibilidade do porte da empresa Comercial Cirúrgica Iperó e a vultosa quantidade de itens a serem fornecidos e, finalmente, ausência de pesquisa prévia de preço e de motivação da escolha do fornecedor, denotando o direcionamento na contratação.
Em seu voto, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator do processo que levou a julgamento o recurso interposto pela Secretaria de Estado da Saúde, acompanhou a posição do Ministério Público de Contas e negou provimento ao pedido. Além de reprovar a conduta da Pasta Estadual de reaproveitar cotações de preços realizadas em outras circunstâncias, o Conselheiro ressaltou a ausência de prova de que a Administração Pública efetuou busca por demais fornecedores além da contratada.
Acesse o Voto do Relator e a Representação Ministerial.