Tribunal aplica multa de 2.000 UFESPs à prefeito que mantém a contabilidade do Município em verdadeira desordem
Na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (19), as irregularidades presentes nas contas do exercício de 2018 da Prefeitura de São José da Bela Vista, região de Franca, chamaram a atenção dos Conselheiros presentes.
A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, chegou a afirmar que em anos de trabalho em tribunais de contas, foi a primeira vez que se deparou com demonstrativos como estes apresentados pelo Prefeito Paulo Cesar Lopes do Nascimento, o ‘Quinzinho’.
Ainda no final do mês de março, a Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres encaminhou sua manifestação solicitando a emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2018 do município em questão. Para o Ministério Público de Contas, a reincidente ausência de fidedignidade dos registros contábeis de São José da Bela Vista, já demonstraram que o “Executivo Municipal não tem gerenciado adequadamente suas atividades, que são indispensáveis para o planejamento e execução das políticas públicas formuladas, bem como para a obtenção do equilíbrio econômico-financeiro e para o atingimento das metas a priori estabelecidas.”
Ao proferir seu voto durante o julgamento, Dra. Cristiana fez questão de ler trechos do relatório da Fiscalização que descreviam as muitas falhas que fundamentaram sua decisão: não cumprimento dos prazos legais; constatação de diversos pagamentos efetuados sem empenho; receitas arrecadadas e não contabilizadas; valores expressivos debitados pelo banco e não contabilizados; cargos de contador e de tesoureiro exercidos por comissionados o que colaborou e muito na desordem geral constatada.
Além de votar pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de 2018 da Prefeitura de São José da Bela Vista, a Conselheira sugeriu ainda a aplicação de multa de 2 mil UFESPs ao responsável e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, no que foi plenamente acompanhada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Estanislau Beraldo.
Acesse AQUI o parecer ministerial.