Publicação em
19/08/2021

Em abril do ano passado, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo emitiu parecer acerca da dispensa de licitação e do consequente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Serviço Social da Indústria (SESI), objetivando a implantação de um novo sistema de ensino para as escolas da rede municipal de Educação Básica em 2019. O valor total do ajuste ficou em R$ 9.044.920,70, com prazo de vigência de apenas 12 meses.

Para o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, as irregularidades demonstradas no relatório da equipe de Fiscalização do TCE-SP foram suficientes para motivarem sua manifestação pelo juízo de irregularidade do processo em exame.

Inicialmente, ao realizar contratação direta de sistema de ensino, o Executivo sorocabano desobedeceu ao disposto no artigo 1º do TC-A-21176/026/06 do TCE-SP, que determina a realização de procedimento licitatório, preferencialmente do tipo técnica e preço, para este tipo de objeto.

O Procurador também chamou a atenção para a escolha da Administração Pública em dispender milhões de recursos com a contratação de um novo programa educacional, uma vez que o Ministério da Educação disponibiliza gratuitamente o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, similar ao contratado do SESI. Pondo ainda em xeque a decisão do gestor por efetuar um expressivo gasto com o novo sistema de ensino, comprovou-se que a Prefeitura de Sorocaba deixou de efetuar melhorias na infraestrutura de escolas e de eliminar o déficit de 3.440 vagas em creches, ambas as falhas anteriormente apontadas pela Corte de Contas. “Há elementos qualitativos relacionados ao dispêndio da contratação que impactam diretamente no quadro geral da Educação Municipal e, por conseguinte, devem ser salientados. A despeito da contratação de programas educacionais gravitar na esfera da discricionaridade do gestor público, este Parquet de Contas entende que a escolha da Administração Municipal indica desapreço em relação às recomendações exaradas nos Pareceres de Contas Anuais”, ressaltou Dr. Baldo.

Para agravar a situação, o MPC-SP alertou sobre a ínfima vigência do sistema de ensino do SESI, cujo término aconteceu de maneira abrupta após um ano de implantação. “Para que programas educacionais sejam efetivos, experiências de sucesso demonstram que o planejamento com horizonte de longo prazo é fundamental. Portanto, nota-se que há deficiências no sistema de planejamento educacional do Município e, possivelmente, o retorno esperado com o investimento realizado não resultará em transformação da realidade local”, concluiu o Procurador de Contas. Acesse AQUI o parecer ministerial.

 

A Sustentação Oral

O processo em questão constou na pauta da 12ª sessão ordinária da Segunda Câmara realizada em 27 de abril de 2021. Na oportunidade, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto proferiu sustentação oral sobre o tema, onde defendeu que “não se pode gastar o dinheiro da educação de forma tão voluntariosa, de forma tão experimental, apostando no curto prazo, apostando apenas na propaganda de um Sistema SESI de Ensino para logo depois abandonar”. Naquela sessão, o Conselheiro Dimas Ramalho, relator dos autos, retirou o processo de pauta para analisar os argumentos ofertados.

Assista à íntegra da sustentação oral:

[video width="1920" height="888" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/08/DER-decisao.mp4"][/video]

 A Decisão

Na sessão da última terça-feira (17), o processo referente à dispensa de licitação e ao contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Serviço Social da Indústria retornou à pauta para julgamento. O Conselheiro e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Ramalho, acatou às manifestações do MPC-SP e votou pela irregularidade da matéria, recomendando ainda que a Prefeitura "aprimore o planejamento e a execução das políticas públicas do ensino, dando mais efetividade aos gastos e evitando desperdícios".

Assista ao julgamento na íntegra:

[video width="1920" height="888" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/08/Sust-Oral-Dra-EGP.mp4"][/video]