Tribunal de Contas acata pareceres de Procuradorias do MPC-SP e reprova as contas de duas Câmaras de Vereadores
Na sessão ordinária da Primeira Câmara desta terça-feira (06), as posições adotadas pelo Ministério Público de Contas mediante análise dos demonstrativos anuais de 2017 da Câmara Municipal de Bertioga e das contas de 2018 da Câmara Municipal de Luiziânia, obtiveram acompanhamento integral por parte dos membros da Corte de Contas paulista. Ambos os processos foram relatados pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Ao emitir seu parecer sobre as contas do Legislativo de Bertioga no exercício financeiro de 2017, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto opinou pelo juízo de irregularidade da matéria. De início, o representante do MPC-SP destacou a reiterada irregularidade na configuração do quadro de pessoal daquela Casa de Leis. Somente em 2017, constatou-se 34 cargos ocupados de livre nomeação em detrimento de 21 cargos efetivos, “em afronta ao mandamento constitucional de que o ingresso no serviço público se faça por concurso, devendo constituir exceção a nomeação em comissão”. Além disso, dos 34 servidores comissionados, 14 detinham escolaridade de nível médio, 06, de nível fundamental, e 01 de nível fundamental incompleto. Sabe-se que os cargos de livre provimento são destinados, exclusivamente, para os cargos de direção, chefia e assessoramento, e por conseguinte, demandam o estabelecimento de requisitos de escolaridade compatíveis com tais atribuições.
Outro apontamento feito pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas diz respeito ao “pagamento de horas extras de maneira contumaz e rotineira, sem demonstração da excepcional necessidade do serviço em sobrejornada”. Constatou-se que parte do serviço extraordinário pago derivava da computação da hora do almoço como adicional.
E ainda, falhas como falta de controle fidedigno referente aos gastos com combustível e descrições genéricas nos históricos das despesas realizadas sob o regime de adiantamento também foram abordadas no parecer ministerial.
Assista ao voto do Conselheiro Antônio Roque Citadini sobre as contas de 2017 da Câmara Municipal de Bertioga: [video width="1920" height="1080" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/04/RPReplay_Final1617885392.mp4"][/video]
Em abril de 2020, as contas do exercício de 2018 da Câmara de Vereadores de Luiziânia foram examinadas pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP. A manifestação ministerial pugnou pelo julgamento de reprovação mediante uma série de irregularidades apontada no relatório da Fiscalização.As falhas começaram pela extrapolação em 0,38% do limite constitucional previsto para as despesas legislativas no período. Outra grave ocorrência foi a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) e aumento real nos subsídios dos agentes políticos que, somados, chegaram ao percentual de 5%.
Dr. Giordano Fontes ressaltou que a concessão de RGA merece reprovação por desatender ao artigo 37, X, da Constituição Federal, que exige lei específica para tal alteração e por ofender o Princípio Constitucional da Anterioridade, que, na conformidade do artigo 29, VI, da CF, estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado em cada legislatura para a subsequente.
Já no tocante ao quadro de pessoal, a irregularidade verificada foi a presença de cargo comissionado de Assessor Legislativo com exigência apenas de ensino médio de escolaridade para seu ocupante, o que é incompatível com as atribuições inerentes ao cargo e definidas em Portaria.
Acompanhe o julgamento das contas de 2018 da Câmara Municipal de Luiziânia: [video width="1920" height="1080" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/04/video-output-66B03E6F-630B-4630-9FE1-5A7E54ACA6D7.mp4"][/video]
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