Publicação em
08/03/2021

Na edição do Diário Oficial do Estado do último sábado (06), foi publicado o despacho assinado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, concedendo o prazo de 15 dias úteis para que a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Coordenadoria Geral de Administração apresente as justificativas que entender cabíveis quanto aos questionamentos levantados pelo Ministério Público de Contas sobre a aquisição de 2 milhões de aventais descartáveis, no valor total de R$ 28 milhões.

Ainda em meados de dezembro de 2020, a Procuradoria Geral de Contas interpôs representação junto ao Tribunal de Contas para que o órgão apurasse a suspeita de que houve direcionamento na escolha da empresa Ortomedical Comércio Atacadista de Materiais Médicos Hospitalares Eireli – EPP para o fornecimento dos aventais.

Para o MPC-SP, muitas foram as evidências que levantaram a hipótese de favorecimento na contratação. A primeira delas está na ausência de qualquer documento ou estudo prévio que justificasse tecnicamente a considerável quantidade contratada, tampouco foi apresentado quais seriam as unidades de saúde contempladas com tal aquisição e em quais quantitativos.

“Se, por um lado, o dimensionamento do quantitativo dos bens deve ocorrer na medida exata para suprir as demandas da Administração, de outro, também se justifica para evitar excessos, especialmente em um contexto de retração econômica que demanda cautela e contenção de despesas nas diversas esferas de Poder e a priorização de recursos para o enfrentamento da pandemia de COVID-19”, ressaltou o Procurador-Geral Dr. Thiago Pinheiro Lima.

Outro apontamento alarmante feito pela equipe ministerial foi que a documentação para a compra dos aventais havia sido encaminhada para autorização constando apenas a proposta da empresa Ortomedical, sem a apresentação da devida pesquisa prévia de mercado. Aliás, tal providência foi tomada cerca de 25 dias depois, quando o resultado da dispensa e o empenhamento da despesa já se encontravam validados.

Mas não parou por aí. As duas propostas comerciais apresentadas tardiamente pela Secretaria da Saúde não condiziam com o termo de referência tanto em relação ao tamanho dos aventais quanto à quantidade de 2 milhões de unidades. Apenas a proposta da empresa Ortomedical correspondia a todas as especificações previstas, reforçando as suspeitas de direcionamento na contratação.

Também chamou muito a atenção do MP de Contas a pasta ter dispensado a contratada da prestação de garantia. Afinal de contas, tratava-se de um contrato no valor de R$ 28 milhões e de uma empresa sem vínculos anteriores com a Administração Estadual, cujo capital social se limitava a R$ 100 mil, à época da contratação.

Entretanto, em razão dos sucessivos atrasos na entrega dos lotes de aventais e após ter quitado cerca de R$ 16,5 milhões, a Secretaria da Saúde decidiu rescindir o contrato com a Ortomedical. Quanto ao assunto, a informação mais recente que o MPC-SP tem conhecimento data de setembro de 2020, a respeito de um ofício estabelecendo a instauração de processo administrativo para aplicação de multa equivalente a 30% do valor remanescente da contratação que não foi cumprida.

Assim, além dos indícios de irregularidades na contratação, o Ministério Público de Contas questiona também se o processo administrativo realmente foi instaurado, qual o resultado obtido e quais providências foram adotadas para suprir a demanda não recebida de aventais.

Acesse AQUI a representação.