Tribunal de Contas de São Paulo alerta sobre a aplicação dos recursos arrecadados com os leilões excedentes do pré-sal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu o Comunicado SDG nº 35/2019 que trata da distribuição de recursos do leilão de campos excedentes do pré-sal. Publicado nesta sexta-feira (8), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, o documento tem por objetivo alertar aos órgãos municipais jurisdicionados quanto à observância do artigo 1º, parágrafo 3º, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.885/19, em relação à aplicação dos repasses da União que serão recebidos pelos municípios.
A medida atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal, no final do mês de outubro. Antevendo a magnitude de recursos financeiros que, em breve, integrarão os cofres públicos municipais, o Órgão ministerial propôs a expedição de um Comunicado de alerta aos municípios paulistas que serão beneficiados pelo repasse da União. Acesse AQUI o ofício emitido pelo MPC-SP.
O Secretário-Diretor Geral do TCE-SP, Sérgio Ciquera Rossi, ressalta que os gestores devem atuar com cautela na administração da receita excepcional, não assumindo compromissos financeiros que desatendam os artigos 16, 17 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal. E ainda, o registro contábil de tais recursos precisa estar devidamente discriminado a fim de identificar o seu ingresso e a sua destinação.
A verificação da implementação dessas medidas por parte dos municípios estará no rol de ações de fiscalização da Corte de Contas.