Publicação em
30/06/2020

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira (30) as contas do governo estadual em 2019, primeiro ano da gestão do Governador João Doria.

A sessão realizada por videoconferência e comandada pelo Presidente Edgard Camargo Rodrigues, foi integrada pelo Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro, Márcio Martins de Camargo.

Também presentes o Procurador-Geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, e o Procurador da Fazenda do Estado, Luiz Menezes Neto.

Em leitura de relatório e voto que durou cerca de 2 horas e meia, o relator Renato Martins Costa atestou que a gestão estadual atendeu aos principais limitadores constitucionais e legais em 2019 e que, mesmo sob a presença de déficit na execução orçamentária, não se verificou o comprometimento das metas fiscais.

Apesar da emissão de parecer prévio favorável, o plenário paulista aplicou ressalvas ao exercício examinado. Dentre as recomendações estão a adoção de medidas para incrementar os recebimentos de dívida ativa dos cem maiores devedores, o equacionamento de algumas inconformidades contábeis, o cuidado para que alterações orçamentárias não impactem negativamente na execução de políticas públicas essenciais, a tempestividade no repasse de recursos a APMs aplicando-os dentro do exercício e guardando compatibilidade com a LDB, a promoção de plano de amortização objetivando a sustentabilidade na previdência social estadual, entre outras.

O Conselheiro Renato Martins Costa também chamou a atenção para a contínua e necessária fiscalização de precatórios judiciais privados e fez críticas à gestão ineficiente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e ao desperdício de recursos gerado pelo programa “Viva Leite”. 

O endividamento do Estado e a renúncia de receitas, conhecida como benefício fiscal, foram alvo das manifestações dos Conselheiros presentes, inclusive do próprio relator. 

Dentro desse tema, ressalta-se o parecer do Ministério Público de Contas que pediu a reprovação dos gastos do governo paulista. Para o Procurador-Geral, Thiago Pinheiro Lima, os principais apontamentos que embasaram o pedido pela rejeição foram a concessão de benefícios fiscais sem autorização do Poder Legislativo, o sigilo sobre os elementos essenciais da renúncia, em especial o atendimento do interesse público e social, a realização de transferências e remanejamentos de recursos sem respaldo legal, o repasse às pressas de recursos do FUNDEB a Associações de Pais e Mestres e o descumprimento de recomendações da Corte Paulista exaradas em exercícios anteriores. 

Para o relator, o Estado tem avançado na questão da transparência sobre renúncias de receitas junto ao Tribunal de Contas. O Conselheiro ressaltou que o assunto ‘benefício fiscal’ não se vincula a um único exercício e menos ainda a um ente exclusivo, pois transita pelas esferas municipais, estaduais e federais. Entretanto, Dr. Martins Costa ratificou a necessidade de se justificar a concessão de tais benefícios a determinados setores da economia e que, este entendimento fará parte das recomendações a serem enviadas ao Executivo Estadual. 

Atribuição

A emissão de parecer prévio das contas anuais do Governador é de competência do Tribunal, órgão de controle externo, em consonância ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual. O parecer representa uma avaliação geral do exercício financeiro e da execução do orçamento do Estado.

Tramitação

O parecer emitido pela Corte de Contas será encaminhado à Assembleia Paulista para análise dos parlamentares, e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo. É atribuição da Alesp julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo. 

Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra.