Tribunal julga irregulares as contas de Câmara de Vereadores que efetuou gastos em 'local para atividades escusas'
Elaborado em maio de 2019, o relatório da Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) sobre as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Lavrinhas, apontou uma série de ocorrências que comprometia a regularidade dos demonstrativos.
A equipe de Fiscalização do TCESP identificou impropriedades nas despesas realizadas pela Câmara em regime de adiantamento. Apesar de serem gastos relacionados a viagens a trabalho de alguns vereadores, a auditoria não localizou ‘relatórios objetivos das atividades realizadas nos destinos visitados e a demonstração, de forma clara e não genérica, do escopo da missão oficial e o nome de todos os que dela participaram’. Tal circunstância, segundo a UR-14, está em total desacordo com o princípio da transparência. Além disso, constatou-se que 13 corridas de táxi no valor total de R$ 477,00, não apresentavam qualquer informação sobre destino e finalidade das mesmas. Nessas viagens, os valores desembolsados com alimentação também não foram nada razoáveis – em churrascaria de Brasília/DF a média de consumo girou em torno de R$ 175,00.
Ao verificar a prestação de contas dos adiantamentos feitos pelos vereadores de Lavrinhas, chamou muito a atenção da inspeção a presença de um recibo no valor de R$ 220,00, com a descrição genérica “despesas c/ refeição”, do estabelecimento ALPHA PUB (nome fantasia), em Brasília. Sabe-se que a ‘casa’, por vezes, apareceu em reportagens que a indicavam como ‘local para atividades escusas e desprovidas de qualquer interesse público’ destinado à prostituição.
Para a Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Matuck Feres, que examinou as informações trazidas pela equipe do Tribunal e emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2018 da Câmara de Lavrinhas, “resta clara a quebra da moralidade administrativa, revelando-se grave a impropriedade, não podendo ser outro o entendimento do controle externo a respeito do assunto, eis que aludido princípio é instituidor da moral institucional e jurídica da Administração, sendo, ainda, pedra angular do direito e da justiça.”
Nesta terça-feira (01), durante a 23ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, o Conselheiro-Corregedor e Relator das Contas de 2018 da Casa de Leis lavrinhense, Dr. Dimas Ramalho, proferiu seu voto pela irregularidade dos demonstrativos, destacando inclusive o uso indevido de dinheiro público em locais incompatíveis com a moralidade administrativa. Acompanhe:
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