Publicação em
18/02/2020

praia grandeCom base nos elementos trazidos pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Rafael Antônio Baldo, titular da 5ª Procuradoria de Contas do MPC, opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de 2018 da Câmara Municipal de Praia Grande, região metropolitana da Baixada Santista.

Cerca de 35 ocorrências foram apontadas no relatório da inspeção. Destas, destaca-se o item que trata dos subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2017-2020. Os valores foram fixados em percentual e não em valor monetário, correspondendo a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais, em afronta ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal que determina ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Em sua defesa, a Câmara de Vereadores de Praia Grande alega que o valor monetário correspondente a esse percentual está sendo obedecido pela Câmara desde a sua fixação em 2016. Além disso, o Projeto de Lei 67/2018 estabeleceu a previsão monetária do valor, demonstrando que o percentual de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, corresponde à R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos).

Para o Ministério Público de Contas, tal retificação não basta pois a estimativa percentual em 40% dos subsídios dos parlamentares estaduais permanece no Projeto de Lei em questão, ainda que o valor esteja também disposto em termos monetários. Em seu parecer, o Procurador de Contas assegura que a "vinculação da remuneração persiste e um aumento dos subsídios a nível estadual refletirá nos subsídios dos Vereadores, sem a garantia de que os cofres municipais tenham a robustez necessária para suportá-los, maculando as contas em análise".

Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial.  Para  acompanhar a tramitação do processo TC- 5278.989.18-1 e receber informações sobre o andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.