Vereadores de São Caetano do Sul repassam a terceiros atividades que são de responsabilidade do Poder Público
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer opinando pela irregularidade da matéria que trata da licitação, do contrato e também da execução contratual entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e a empresa MC3 Tecnologia e Logística Ltda. A contratação da licitante vencedora ocorreu mediante o Pregão Presencial nº 03/2017 que objetivava a admissão de empresa especializada na prestação de serviço técnico e substituição de suporte do acervo documental, pelo período de 12 meses.
A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas constatou que o anexo I do edital em questão prevê a terceirização da guarda de documentos públicos, o que contraria a Resolução 06/1997 do Conselho Nacional de Arquivos. O artigo 2º desta norma determina que a guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, garantindo o acesso e a democratização da informação.
Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer ministerial, "o Legislativo Municipal de São Caetano do Sul extrapolou o previsto na Resolução CONARQ 06/1997, repassando à Contratada a integralidade da gestão documental, falha essa que compromete irremediavelmente a matéria examinada."
Outro apontamento relevante feito pela inspeção diz respeito aos prazos estabelecidos para entrega ou retirada de documentos emitidos pelos setores da Câmara Municipal. O Termo de Referência do edital estipula o prazo máximo de 60 minutos para documentos de rotina e 30 minutos para aqueles de urgência, e o retorno de documentos recolhidos à contratada deverá ocorrer em apenas 60 minutos.
Além de configurar como exigências que restringem o caráter competitivo da licitação, o MPC-SP entende que estes não são prazos razoáveis para deslocamentos em uma região metropolitana cujas dificuldades de locomoção e trânsito são notórias. Recomenda ainda para que, sempre que possível, a Administração Pública busque compatibilizar suas exigências, de modo a ampliar o universo de potenciais licitantes.
Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 023289.989.18-8 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.