Vereadores paulistas custeiam mais de R$ 130 mil em despesas com estagiários cedidos para outros órgãos públicos
A equipe de Fiscalização da Unidade Regional de Guaratinguetá do Tribunal de Contas do Estado elaborou o relatório referente às contas da Câmara Municipal de Lorena durante o exercício de 2018. O documento de 17 páginas apontou uma série de irregularidades constatadas na análise dos demonstrativos, tal como a devolução de duodécimos contabilizada como repasses concedidos ao invés de devolução de duodécimo, distorcendo o resultado apresentado no sistema AUDESP.
Para a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, titular da 8ª Procuradoria e responsável pelo parecer ministerial da matéria em exame, a Casa de Leis lorenense não fez jus à possível aprovação de suas contas em 2018, conforme se verificou nos apontamentos feitos pela inspeção.
Naquele ano, a Câmara dispunha de quase 64% de servidores comissionados do total de funcionários, incorrendo no uso inapropriado do instituto do comissionamento de cargos públicos e contrariando a lógica das diretrizes de admissão de pessoal imposta pela Constituição Federal. Além disso, verificou-se que 13 servidores comissionados foram contratados para cargos do tipo “Assessor Parlamentar”, mas com atribuições que não se equiparavam às de direção, chefia e assessoramento, infringindo novamente o texto constitucional.
“A criação de cargos em comissão sem as atribuições constitucionais genuínas nada mais configura que burla à exigência do concurso público, e, assim, infringência à impessoalidade e apropriação do serviço para execução de fins particulares, bem como congratulação à imoralidade, já que a não realização de concursos não meritiza o acesso às vagas do serviço público, exigência natural de um regime republicano de governo”, argumentou a Procuradora. Ressalta-se ainda que o Legislativo municipal não exigia nível superior de escolaridade para a ocupação de tais cargos. Em sua manifestação, Dra. Renata destacou que “não é aceitável e sequer compreensível que a instrução colegial recebida por qualquer pessoa possa habilitá-la ao desempenho de funções na Administração Pública que remetam a atividades de direção, chefia e assessoramento, típicas dos cargos em comissão, nos termos constitucionais”.
Outra falha apontada no relatório da Fiscalização diz respeito à cessão de estagiários a outros entes com ônus para a própria Casa de Leis e sem ressarcimento dos valores. De um total de 30 estagiários contratados apenas 17 estavam efetivamente alocados na Câmara de Vereadores de Lorena em 2018. Os demais estudantes se encontravam cedidos a outros órgãos. Assim, dos R$ 303.206,66 gastos com a contratação de estagiários naquele exercício, mais de R$ 130 mil não foram despesas, de fato, do órgão legislativo municipal, o que contrariou o princípio contábil da entidade.
Por todos os fatos apresentados, o Ministério Público de Contas emitiu seu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas da Câmara Municipal de Lorena no exercício de 2018.
Acesse AQUI o parecer ministerial.