Publicação em
18/08/2020

Ao examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas de 2019 da Câmara de Vereadores de Valinhos, a 7ª Procuradoria de Contas, diante de tantas irregularidades apontadas, emitiu parecer pela rejeição dos demonstrativos. 

O primeiro ponto abordado no parecer ministerial que, isoladamente, já seria suficiente para que as contas fossem reprovadas foi a reincidência na devolução de alta quantia de duodécimos. Durante o exercício de 2019, o montante de R$ 2.877.602,25 foi devolvido ao Executivo, representando 14,10% dos recursos recebidos. Para o MP de Contas, a elevada devolução “é reflexo da ausência de adequado planejamento orçamentário, responsável por recorrentes transferências de valores inflados, muito além das reais necessidades da Edilidade, prática que, a despeito de eventual devolução ao final do exercício, acaba mitigando o emprego, pelo Executivo, de tais recursos públicos em prol da população local.” 

O excesso de cargos em comissão também foi apontado pela inspeção e tratado no parecer ministerial. Ao todo, constatou-se um cenário de 59 cargos comissionados para 41 cargos efetivos (dos 44 previstos). A situação ficou ainda mais alarmante ao se verificar que dos 59 cargos em comissão, 51 eram de “Assessor de Gabinete”, o que viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, previstos no artigo 111 da Constituição Paulista. Em sua manifestação, a Procuradoria de Contas enfatizou que a atividade edilícia não reclama tão elevado número de assessores. 

A auditoria ainda destacou que a Câmara Municipal de Valinhos concedeu em 2019 mais de R$ 77 mil em “Salário-Família” a servidores, cujas remunerações eram superiores ao teto de R$ 1.364,43, fixado pela Portaria do Ministério da Economia nº 09, de 15 de Janeiro de 2019 para fins de enquadramento do trabalhador ao critério de baixa renda.

E as incongruências encontradas em 2019 não pararam por aí. A Casa Legislativa de Valinhos também custeou cerca de R$ 16 mil no pagamento de uma gratificação denominada “Prêmio Incentivo a Condutores de Veículos Oficiais”. Correspondente ao valor de um salário da função ou cargo de motorista, o condutor era “premiado” caso não provocasse acidentes em cada período de um ano. Importante ressaltar que, ao não se exigir do servidor uma especial habilitação ou especialização profissional para o exercício de uma função específica, tal benefício acaba por se fundamentar apenas no exercício ordinário e inerente à própria função do cargo, na prestação de serviços habituais dos condutores de veículos municipais. Em seu relatório, a equipe de Fiscalização alertou ainda que para se atender efetivamente ao interesse público e às exigências da função a vantagem pecuniária deve estar relacionada à função anormal exercida e não à condição inerente ao próprio cargo.

Acesse AQUI o parecer ministerial.