Vereadores que não justificaram devidamente faltas em sessões camarárias mantiveram subsídios sem qualquer desconto
Na última quinta-feira (07), a 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, por intermédio de seu Procurador, Dr. José Mendes Neto, protocolou junto ao TCE-SP o parecer técnico acerca das contas anuais do Legislativo de Rio Claro, referentes ao exercício de 2019.
O Município de Rio Claro, também chamado de “Cidade Azul” pelo pioneirismo na utilização de luz elétrica no país, está localizado a pouco mais de 170 km da capital paulista. Segundo o IBGE, Rio Claro possui população estimada em 210 mil pessoas e uma renda per capita na faixa dos R$ 51 mil, ocupando a 72ª posição no Estado.
A Câmara Municipal rio-clarense, instalada há 176 anos na cidade, está em sua 18ª legislatura e atualmente comporta 19 Vereadores.
Importante mencionar que, durante o exercício de 2019, o Poder Legislativo local despendeu a importância de R$28.772.517,18 (exceto gasto de capital), o que significou um gasto de recursos públicos de R$139,39 por cada cidadão naquele ano (considerada a população estimada da época, que era de 206.424 habitantes).
Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas sobre tais contas, o Procurador do MPC-SP demonstrou preocupação quanto às falhas verificadas no quadro de pessoal da Casa de Leis de Rio Claro.
Dentre as irregularidades, observou-se a presença de vários cargos em comissão sem as características de direção, chefia e assessoramento, sendo alguns desses cargos omissos quanto à exigência de nível universitário de escolaridade para fins de provimento. Além disso, a existência de 19 cargos de Assessor Legislativo Nível I e de 38 postos de Assessor Legislativo Nível II (93% dos cargos comissionados) para a execução de atividades semelhantes entre si, ofendeu “aos princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência”, segundo Dr. Mendes Neto.
E tão alarmante quanto as ocorrências descritas acima foram os apontamentos feitos sobre as diversas ausências dos vereadores às sessões ordinárias da Câmara Municipal de Rio Claro em 2019, sem apresentação de justificativas de acordo com a legislação vigente e sem o respectivo desconto nos subsídios dos parlamentares faltosos.
A esse respeito, verificou-se que somente 4 das 17 justificativas por problemas de saúde mencionaram atestado médico; alguns edis apresentaram “justificativas” desprovidas de qualquer fundamentação; pelo menos 13 vereadores invocaram a “licença para tratar de interesses particulares” em uma data específica de sessão camarária, quando a legislação expressamente veda o uso dessa justificativa para prazo inferior a 30 dias e prevê a cessação do subsídio nesses casos; dentre outras incompatibilidades.
Sobre o assunto, o Procurador de Contas alertou que “se a ausência não se enquadrar nas hipóteses e procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal, [...] impõe-se o desconto no subsídio do vereador, proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas no mês”. Razão pela qual defendeu que “devem ser restituídos ao erário os valores que, indevidamente, deixaram de ser descontados da remuneração dos edis”.
Diante desse quadro, a 3ª Procuradoria de Contas se posicionou pelo reconhecimento de irregularidade da prestação de contas de 2019 do Legislativo de Rio Claro.
Acesse AQUI o parecer.