Além da função legislativa, Vereador do interior paulista atuava como médico em 5 municípios e 3 Santas Casas
A 6ª Procuradoria de Contas do Estado emitiu parecer pela irregularidade das contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Itapira, região de Mogi Guaçu. A rejeição dos demonstrativos foi motivada pelas falhas apontadas pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas (TCESP).
Segundo o relatório da Unidade Regional de Mogi Guaçu (UR-19), a Casa de Leis itapirense deixou a desejar nos seguintes aspectos: ausência de exigência de nível de escolaridade mínimo para provimento de cargos em comissão, cargo de Contador vago durante todo o exercício analisado, atribuições de cargos comissionados em desacordo com as de cargo de direção, chefia e assessoramento, controle de horas extras realizado de forma manual.
Além destas, outra irregularidade registrada diz respeito à remuneração dos servidores efetivos. A inspeção verificou que a maioria desses funcionários possui remuneração bruta muito superior aos seus salários-base, em função do recebimento de diversas gratificações com efeito cumulativo. O Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pelo parecer ministerial, lembra que o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal “não admite que esses incrementos pecuniários sejam computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, configurando tal prática o chamado “efeito cascata” ou “repique” (“quinquênio sobre quinquênio”)”.
A fiscalização ainda identificou uma ocorrência no item “Subsídios de Agentes Políticos” com relação à incompatibilidade de horários por parte do vereador Dr. Rafael Donizete Lopes. Além do mandato eletivo, o servidor detinha cargo de médico na Prefeitura Municipal local, e prestava serviços a Santas Casas e Consórcios de Saúde de municípios como Lindoia, Águas de Lindoia, Socorro, Serra Negra e obviamente Itapira.
Foram detectados pelo menos três episódios no mês de dezembro de 2018 que demonstraram acúmulo de cargos do vereador/médico sem compatibilidade de horários. Os documentos examinados pela equipe confirmaram que nos dias 03 e 21 de dezembro o vereador participava de sessão legislativa, enquanto realizava plantão à distância na Prefeitura de Itapira, e que durante a sessão ordinária do dia 18/12, Dr. Rafael estava na escala de plantão à distância na Santa Casa de Águas de Lindóia.
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Itapira informou que o Vereador renunciou ao mandato em junho de 2019, entretanto para o MP de Contas, tal argumento não deve ser considerado. “De início, há de se questionar a viabilidade física no cumprimento da carga horária que demandavam todos os vínculos registrados; além disso, havendo claro conflito de horários, deveria o Vereador proceder conforme regramento contido no art. 38, III, in fine, da CF, afastando-se do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, o que, todavia, não ocorreu, fato que constitui falha grave, por descumprimento de diretriz constitucional. E mais, tal conduta, além de violadora do referido dispositivo constitucional, desprezou, inclusive, conjunto de orientações há muito publicizadas pela Corte de Contas”, encerrou Dr. Giordano Fontes.
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