Publicação em
30/10/2024

Desde a análise das contas referentes ao exercício de 2018, o Ministério Público de Contas tem se manifestado pela reprovação dos demonstrativos anuais da Prefeitura Municipal de Cubatão.

Apesar de aprovar por 4 anos consecutivos as referidas contas, o TCESP reiteradamente expediu recomendações e determinações àquela Prefeitura.

A diferença mesmo aconteceu na sessão ordinária da Primeira Câmara do último dia 29 de outubro. O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das contas anuais de 2022 do Executivo cubatense, votou pela emissão de parecer prévio desfavorável e foi acompanhado pelos Conselheiros Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli.

“Essas contas estão muito ‘pesadas’, difíceis, com uma série de irregularidades”, apontou o Conselheiro decano do TCESP.

A sentença vai ao encontro da manifestação do titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, Dr. Rafael Antonio Baldo, protocolada ainda no mês de julho.

As Contas Anuais não estão de acordo com os parâmetros legais e os padrões esperados pelo TCESP, sobretudo nos aspectos relacionados à gestão fiscal, aos gastos obrigatórios, à gestão de pessoal, à gestão de bens e serviços e à promoção da governança”, afirmou o parecer ministerial.

Ao examinar os balanços orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Município, o Procurador de Contas destacou as divergências e inconsistências detectadas nos registros contábeis.

A falta de fidedignidade das informações relativas à gestão fiscal mascara a situação real das finanças públicas locais, em nítida afronta aos princípios da transparência fiscal e da evidenciação contábil, além de acarretar efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos”.

O baixo nível de recebimento dos valores atinentes à dívida ativa municipal também comprometeu a gestão fiscal de Cubatão.

Verifica-se que o saldo final da dívida ativa, no final do exercício de 2022 (R$ 1.586.049.217,52), representa expressivos 104% de toda a receita arrecadada pela Prefeitura no mesmo ano (R$ 1.517.674.953,74), situação que reflete anos de malversação”, alertou Dr. Baldo.

Quantos aos gastos obrigatórios nas áreas da saúde e do ensino em 2022, o Executivo ultrapassou os limites constitucionais de investimentos em ambos os setores, porém a falta de efetividade foi observada no uso de tais recursos.

No campo da saúde, por exemplo, anotou-se elevado índice de mortalidade infantil; falta de vários medicamentos na rede municipal; tempo de espera muito longo para consultas médicas; ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em quase todas as unidades, bem como a falta de alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária em todos os estabelecimentos.

No tocante à educação, o cenário permanecia igualmente preocupante. Dentre as muitas irregularidades, pode-se destacar o Projeto Político Pedagógico desatualizado; a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal; o piso salarial mensal dos professores de Creche inferior ao piso nacional e o excesso de alunos por turma. Além disso, menos de 25% dos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental teriam concluído o ano letivo em período integral.

Em sua manifestação, o titular da 5ª Procuradoria de Contas do Estado também tratou de outras falhas presentes nas contas de 2022 da Prefeitura Municipal de Cubatão, como as divergências relativas às despesas de pessoal; a vinculação indevida de servidores ao RPPS; as mais de 800 quebras da ordem cronológica de pagamentos sem a devida comprovação legal e a precariedade do sistema de controle interno do Município.

Ao opinar pela emissão de parecer desfavorável, o Procurador de Contas frisou que a reincidência de algumas irregularidades já seria suficiente para o julgamento pela irregularidade das contas e a aplicação de multa aos responsáveis.

E concluiu: “A adoção de medidas corretivas e o posterior cumprimento das normas, em exercício seguinte, por provocação dos órgãos de controle, não transformam condutas ilícitas em lícitas, tampouco isentam os responsáveis das sanções legalmente previstas, conquanto militem em favor dos responsáveis relativamente à avaliação da gestão do exercício em que as providências tenham sido efetivamente adotadas”.

Acesse AQUI o parecer.