Artigo: Instrumentos processuais de consensualidade nos Tribunais de Contas
O auditor de controle externo e assessor do MPC-SP, Thiago Rodrigues de Azevedo, publicou o artigo intitulado “Instrumentos processuais de consensualidade nos Tribunais de Contas”.
Segundo Rodrigues, a atuação cada vez mais pedagógica e colaborativa dos Tribunais de Contas com os respectivos entes jurisdicionados tem fortalecido, em especial, os controles preventivo e concomitante.
“Consoante a Nota Recomendatória Atricon nº 02/2022, as ações de controle consensual tanto atendem à segurança jurídica quanto contribuem para o aperfeiçoamento da gestão pública e da adequada destinação de recursos estatais”, destacou.
O artigo ressalta que instrumentos como as conhecidas Reuniões/ Mesas Técnicas e os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), firmados entre Corte de Contas e jurisdicionados, têm sido comumente adotados de maneira voluntária entre as partes para a formalização de condutas e soluções consensuais, trazendo maior dinamismo à relação entre fiscalizador e fiscalizado.
“Tem-se, portanto, um controle mais célere e menos solene do que o levado a cabo nos processos tradicionais, o que resvala em maior segurança jurídica ao gestor público em situações dessa natureza”, ponderou o assessor.
Importante mencionar que, de acordo com o autor, dos 33 Tribunais de Contas brasileiros, 27 regulamentaram os Termos de Ajustamento de Gestão, e 6 Cortes já realizaram Mesas Técnicas, até o momento desta publicação.
Ao final do documento, Thiago Rodrigues elenca 28 Instrumentos de consensualidade existentes nos Tribunais de Contas brasileiros, cujos links foram igualmente disponibilizados.
Acesse AQUI o artigo.