Publicação em
29/11/2024

O auditor de controle externo e assessor do MPC-SP, Thiago Rodrigues de Azevedo, publicou o artigo intitulado “Instrumentos processuais de consensualidade nos Tribunais de Contas”.

Segundo Rodrigues, a atuação cada vez mais pedagógica e colaborativa dos Tribunais de Contas com os respectivos entes jurisdicionados tem fortalecido, em especial, os controles preventivo e concomitante.

Consoante a Nota Recomendatória Atricon nº 02/2022, as ações de controle consensual tanto atendem à segurança jurídica quanto contribuem para o aperfeiçoamento da gestão pública e da adequada destinação de recursos estatais”, destacou.

O artigo ressalta que instrumentos como as conhecidas Reuniões/ Mesas Técnicas e os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), firmados entre Corte de Contas e jurisdicionados, têm sido comumente adotados de maneira voluntária entre as partes para a formalização de condutas e soluções consensuais, trazendo maior dinamismo à relação entre fiscalizador e fiscalizado.

Tem-se, portanto, um controle mais célere e menos solene do que o levado a cabo nos processos tradicionais, o que resvala em maior segurança jurídica ao gestor público em situações dessa natureza”, ponderou o assessor.

Importante mencionar que, de acordo com o autor, dos 33 Tribunais de Contas brasileiros, 27 regulamentaram os Termos de Ajustamento de Gestão, e 6 Cortes já realizaram Mesas Técnicas, até o momento desta publicação.

Ao final do documento, Thiago Rodrigues elenca 28 Instrumentos de consensualidade existentes nos Tribunais de Contas brasileiros, cujos links foram igualmente disponibilizados.

Acesse AQUI o artigo.