Autarquia municipal terceiriza serviços de advocacia enquanto há cargos efetivos vagos para advogados públicos
Na última semana de setembro, a 7ª Procuradoria de Contas protocolou representação junto ao TCE-SP questionando possíveis irregularidades cometidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV na contratação de escritórios de advocacia.
O Instituto de Previdência é uma autarquia municipal, criada em outubro de 2002, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social de São Vicente, município da Baixada Santista. Segundo o portal da entidade, o IPRESV tem viabilizado o acesso de cerca de 6 mil servidores ativos e 2.800 inativos (mais respectivos dependentes) aos benefícios previdenciários.
O grave apontamento que motivou a petição do MPC-SP diz respeito à rotineira terceirização dos serviços de advocacia praticada pelo Instituto vicentino, a despeito da existência de cargos vagos para provimento efetivo de advogados públicos em seu quadro de pessoal.
Para completar, a autarquia não tem apresentado justificativas que demonstrem a excepcionalidade da contratação, seja por excesso de serviço e consequente necessidade de complementação de pessoal, seja por demanda de especialização específica ausente no corpo próprio de servidores.
“A mera necessidade do serviço pelo Poder Público – ainda mais decorrente da inércia da Administração no provimento de cargos – não basta para autorizar a terceirização de serviços advocatícios”, alertou o Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima, responsável pela representação.
“O fato é que a terceirização de serviços jurídicos em detrimento da realização de concurso público para provimento de cargos de advogado existentes no quadro de pessoal do IPRESV representa burla ao artigo 37, II da Constituição da República e ao artigo 115, II, da Constituição do Estado de São Paulo”, completou.
E ainda, o serviço de advocacia é considerado atividade típica da Administração Pública, ou seja, de estrita competência desta, e por isso não deve ser realizado por terceiros.
Dessa maneira, Dr. Pinheiro Lima requereu a apuração dos fatos relatados e a devida notificação dos interessados para que possam apresentar as justificativas que entenderem cabíveis.
Acesse AQUI a representação.