Publicação em
24/04/2024

As contas anuais do exercício de 2022 relativas ao segundo ano do mandato da atual gestão do município de São José do Barreiro constaram na pauta de julgamentos da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 23 de abril.

Acompanho o Ministério Público de Contas e voto pela emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de 2022 da Prefeitura de São José do Barreiro, com recomendações”, disse o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo.

Em janeiro deste ano, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes examinou o relatório elaborado pela equipe de auditores da Unidade Regional de Guaratinguetá, e concluiu que os demonstrativos barreirenses não se encontravam suficientemente aptos à aprovação.

O Ministério Público de Contas opina pelo prosseguimento do feito, com emissão de Parecer Prévio Desfavorável, com recomendações, vez que as contas de governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos filtros qualitativo-gerenciais de aderência aos respectivos instrumentos de planejamento setorial e orçamentário, que são monitorados por esse Tribunal de Contas”.

Para o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP, “o controle externo, sob a égide do artigo 70, caput, da Constituição Federal, deve fiscalizar o aspecto operacional da gestão pública para que seja garantida, na forma do parágrafo 10 do artigo 165, da CF, ‘a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’”.

Seguindo tal premissa, aferiu-se que em 2022 o município de São José do Barreiro obteve baixo desempenho (nota C) no IEG-M, a despeito de uma população de cerca de 4 mil habitantes e receita corrente líquida superior a R$ 40 milhões.

Não bastasse esse fato, importante mencionar que desde o exercício de 2017 o Executivo municipal tem sido avaliado de maneira insatisfatória, mantendo um baixo nível de adequação no que se refere à efetividade da gestão.

Trata-se de cenário de estagnação que se revela, ao longo do tempo, socialmente regressivo, já que tal desempenho insuficiente tende a alimentar um círculo vicioso de más práticas e, por isso, corrói a já baixa qualidade dos serviços públicos locais”, observou Dr. Giordano Fontes.

Outro apontamento que contribuiu para a emissão de parecer reprobatório às contas da Prefeitura de São José do Barreiro foi o excessivo gasto com combustível e manutenção da frota de veículos oficiais, bem como a ausência de controle sobre tais despesas.

Enquanto o dispêndio com combustíveis superou em mais de 50% a média liquidada nos cinco exercícios anteriores, os valores pagos a título de manutenção dos veículos corresponderam a um aumento de 74% em relação à média do mesmo período.

As deficiências no controle de abastecimento e no controle e comprovação dos gastos com manutenção de veículos, além de prejudicarem a aferição da regularidade do gasto realizado, ratificam o desapego da Origem aos princípios da economicidade, legitimidade e razoabilidade que regem os gastos públicos”, pontuou o Procurador.

Igualmente grave foi a contratação direta realizada de forma indevida pelo Executivo municipal de escritório de advocacia para execução de serviços de atribuição dos servidores públicos.

Diante disso, o representante ministerial ratificou seu posicionamento pela rejeição da matéria em apreço e pugnou pela remessa de cópias ao Ministério Público estadual para eventual adoção de medidas cabíveis.

As atividades rotineiras da advocacia pública devem ser desempenhadas pelos profissionais dos quadros da Administração. Ainda que se admitisse a contratação de terceiros, caberia à municipalidade realizar procedimento de seleção, com fixação do valor da contratação, não sendo possível a atribuição de remuneração variável, que atingiu cifras vultosas no exercício, principalmente quando se considera o pequeno porte do município”, concluiu.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assista ao julgamento na íntegra: