Publicação em
06/11/2024

Há uma questão suficiente aqui a ensejar irregularidade na matéria, conforme apontado pelo Ministério Público de Contas, que é a inadequação do quadro de pessoal”, disse a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo referente às contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, durante o julgamento realizado na sessão da Segunda Câmara do TCESP do dia 05 de novembro.

E completou: “Em comparação ao exercício anterior, houve aumento do número de cargos tanto de efetivos (de 40 para 65) quanto de comissionados (de 48 para 51). A Câmara, porém, deveria ter reduzido o número de funcionários em comissão sem aumentar o de efetivos”.

Preliminarmente, ainda no mês de setembro, após análise das contas de 2023 do Legislativo parnaibano, a 8ª Procuradoria de Contas do Estado protocolou seu parecer na Corte de Contas paulista.

A gestão priorizou a livre nomeação em detrimento da admissão pela via do concurso público, subvertendo, portanto, a regra geral estabelecida pela Constituição Federal (artigo 37, II e V), além de ofender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, aferiu a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari.

Naquele exercício, a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, que comporta 17 vereadores, ultrapassou a marca de 42% de cargos comissionados do total de vagas preenchidas.

Enquanto 51 dos 52 cargos previstos para provimento em comissão estavam ocupados, as 69 vagas existentes para servidores efetivos detinham 65 ocupantes.

Cumpre frisar que aludida ocorrência foi diversas vezes objetada por essa Corte de Contas, com alertas e censuras que remontam aos exercícios de 2009 e de 2011 a 2022”, destacou a manifestação ministerial.

Dra. Cestari ressaltou ainda que o excesso de cargos comissionados tem sido fortemente combatido pelo Ministério Público de Contas que, inclusive, emitiu a Orientação Interpretativa OI-MPC/SP nº 02.26 sobre tal conduta: “Concorre para a irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal o desarrazoado número de cargos em comissão, sobretudo quando em contraposição às orientações do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1010 de repercussão geral, e em inobservância ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso de provas e títulos como a via de acesso ordinária ao serviço público”.

Não bastasse a predileção pelo provimento em comissão, a Casa de Leis custeou em 2023, a soma de R$12.416.799,47 em remunerações, sendo que quase 65% (R$ 8.048.052,54) foram destinados aos vencimentos dos comissionados.

E mais. Com base nos dados do Mapa das Câmaras Municipais constante do portal do TCESP, o relatório da auditoria alertou para o fato de que “entre todos os 18 municípios com 17 Vereadores, Santana de Parnaíba possui o segundo maior custo per capita/habitante, no valor de R$184,26”.

Acesse AQUI o parecer.

Assista ao julgamento: