Publicação em
08/04/2022
São Sebastião é uma cidade turística do litoral norte paulista que integra o rol dos municípios considerados estâncias balneárias pelo Estado de São Paulo. Localizado a 200km da capital, o município abriga uma população de mais de 90 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE.Há registros de que a antiga Vila de São Sebastião, antes mesmo de ser elevada à categoria de cidade em 1875, já possuía uma Câmara Municipal em funcionamento. Hoje, em sua 31ª legislatura, a Casa de Leis é composta por 12 vereadores e um suplente.Na terça-feira (06), a 1ª Procuradoria do MPC-SP emitiu parecer sobre as contas da Câmara sebastianense, referentes ao exercício de 2020, o último da 30ª legislatura.Destaca-se que, durante aquele ano, o Poder Legislativo local despendeu a importância de R$18.598.784,30, o que significou um gasto de R$ 205,90 de recursos públicos por cidadão.Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pela manifestação ministerial, os demonstrativos do Órgão municipal não cumpriram os requisitos necessários para o juízo de aprovação.Dentre as irregularidades apontadas no relatório elaborado pela Fiscalização do TCE-SP, o Procurador destacou as disfunções pertinentes à área de pessoal verificadas na Câmara de Vereadores.Pontuou-se que “praticamente durante todo o exercício, a Câmara contou com 52 servidores efetivos ante os 85 servidores livremente nomeados”, sendo que somente no final do ano é que a situação teria sido modificada graças a uma leva de exonerações. Essa atitude permitiu que o Órgão apresentasse, em 31/12/2020, a ocupação de apenas 13 cargos em comissão frente a 51 cargos preenchidos por servidores efetivos.Para o Procurador, tal constatação “revela que não houve efetiva regularização da falha” e reforçou que a matéria é recorrente nas contas daquele Legislativo, pelo menos desde o exercício de 2008.Outro apontamento preocupante diz respeito ao desatendimento do artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.Segundo a Fiscalização, parte dessa ocorrência foi provocada pelo pagamento de abonos pecuniários em quantidade superior ao autorizado na legislação local, bem como de serviços extraordinários (hora-extra) sem características de excepcionalidade e temporalidade, no montante de R$58.918,81.O relatório revelou ainda que houve servidor que em determinado mês “excedeu sua jornada de rotina laboral em 4 horas e 45 minutos (95/20) por dia trabalhado”, o que, na visão do Dr. Rafael Neubern, é prejudicial ao interesse público, podendo inclusive gerar futuros passivos trabalhistas.E os gastos alarmantes não pararam por aí. A Câmara de Vereadores do Município de São Sebastião realizou, em 2020, o pagamento indevido de gratificação a servidores comissionados participantes de 12 Comissões Permanentes, da ordem de R$ 654.270,71.Além do excesso de comissões diante do reduzido volume de atividades, o parecer ministerial ressaltou ser descabido gratificar ocupantes de cargo de livre provimento:“Por ser a dedicação integral inerente a tais cargos, esse componente é considerado na fixação remuneratória, restando inadmissível a percepção de adicionais, sob pena de a Administração incorrer em violação aos princípios da economicidade e da eficiência ante o pagamento em duplicidade”, observou o Procurador do MPC-SP.Diante desse quadro, a 1ª Procuradoria de Contas opinou pela reprovação das contas de 2020 da Câmara Municipal de São Sebastião, propondo também aplicação de multa ao responsável e o ressarcimento ao erário correspondente ao dano ocasionado pelos gastos irregulares.Acesse AQUI o parecer ministerial.