Publicação em
14/10/2019

Câmara de MongaguáO relatório apresentado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP sobre as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Mongaguá traz uma série de apontamentos que levou o MP de Contas a opinar pela reprovação da matéria. Dentre as constatações da vistoria, destacam-se as observadas em relação à Pessoal.

Durante o exercício examinado e por meio da Lei Municipal nº 2.787/2016, a Câmara Municipal de Mongaguá aumentou a quantidade de cargos efetivos de 18 (dezoito) para 52 (cinquenta e dois) e reduziu a de comissionados de 45 (quarenta e cinco) para 35 (trinta e cinco). Além disso, criou 11 (onze) funções gratificadas, sendo que antes havia apenas uma. Para o Procurador de Contas responsável pelo parecer ministerial, Dr. Rafael Antonio Baldo, tais atos podem gerar desequilíbrio na gestão fiscal do Legislativo municipal, com potencial de afetar seriamente os cofres públicos.

Também consta no relatório apresentado que, durante o ano de 2018, foi gasto o montante de R$ 409.913,12 em gratificações correspondentes a até 100% do salário base de ocupantes de cargos em comissão. O artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei Complementar Municipal nº 1.362/1991 prevê o pagamento de gratificações com “o caráter de ajuda de custo ou dedicação exclusiva” aos seus servidores no percentual de até 100% do padrão de seus vencimentos. O MPC ressalta que “a ausência de critérios objetivos levanta o questionamento sobre a motivação desse tipo de gratificação, que pode, s.m.j., estar sendo utilizada como mecanismo artificial de elevação do salário base, dada sua natureza contínua e discricionária, em clara afronta aos princípios basilares da Administração Pública.”

Ainda sobre o assunto, Dr. Baldo cita em sua análise a orientação do Tribunal Pleno do TCE -PR no Processo nº 577361/1612 que, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Guarapuava, decidiu que não é possível a acumulação da remuneração de cargo em comissão com gratificação por função de confiança ou com outras instituídas em razão de condições excepcionais de serviço.

Diante disso, o Ministério Público de Contas de São Paulo pede que sejam reprovadas as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Mongaguá. Para acessar a íntegra do parecer do MPC-SP clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 5242.989.18-4  e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.