Como uma instituição financeira, Câmara Municipal concedia ‘empréstimos’ a Vereadores para sanar despesas com viagens
Em sessão de 22 de março de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho. Igualmente reprovadas foram as contas de 2020, da mesma Casa de Leis, durante a sessão de 10 de maio de 2022 da Segunda Câmara.
Apesar de os exercícios julgados pertencerem à mesma legislatura (2017-2020) da Câmara coelhense, cada um foi presidido por um parlamentar diferente.
Tanto o Sr. José Cardoso dos Santos (gestão de 2018) quanto o Sr. João Batista Nunes Machado (gestão de 2020) ingressaram com recursos ordinários contestando os julgamentos de irregularidade.
Antes de seguir para a apreciação da Corte, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes examinou as razões recursais de ambos, porém não vislumbrou qualquer possibilidade de alteração das decisões.
No que diz respeito às contas de 2018, o Procurador destacou que o recorrente confirmou existir uma rotina de pagamentos antecipados de subsídios a vereadores para sanar, entre outras despesas, os custos de viagens.
“A princípio, o fato de a própria defesa reconhecer que a falha era cometida usualmente no legislativo é evidência suficiente para o não acolhimento do recurso”, observou.
Além disso, não houve acréscimo de documentação que demonstrasse que tais pagamentos eram devidamente auferidos pelo Órgão.
Dr. Giordano Fontes ressaltou que “o ente federativo, não se caracteriza como instituição financeira, não lhe sendo permitida pelo ordenamento pátrio a concessão de empréstimos diretos a pessoas físicas”.
Também contribuíram para a reprovação das contas de 2018 da Câmara de Engenheiro Coelho o número excessivo de servidores comissionados, a reiterada atuação ineficiente do controle interno e o pagamento de gratificação a servidores sem embasamento legal.
Para o representante do MPC-SP, todas as falhas mencionadas não foram esclarecidas de maneira satisfatória para uma possível alteração do julgado.
Quanto às contas de 2020 do Legislativo local, o titular da 6ª Procuradoria de Contas defendeu que não houve argumento capaz de justificar a prática de terceirização dos serviços contábeis e jurídicos diante da existência de servidor efetivo para o exercício da função e de candidato aprovado em concurso, apto para desempenhar o cargo de Contador.
“A manutenção de contratos terceirizados, [...] evidencia que o gestor perpetua contratos firmados em detrimento do princípio da economicidade e do interesse público, bem como ao revés do que preleciona o art. 37, II, da Constituição Federal, e jurisprudência do E. Tribunal de Justiça Paulista, razão suficiente para o não provimento do recurso”, alertou Dr. Giordano Fontes.
Outro apontamento se referiu à repetição das explicações dadas por parte da Câmara de Vereadores para legitimar a concessão gratificação a servidores e RGA a agentes políticos.
“Tais arguições foram devidamente debatidas e refutadas na decisão inicial, inclusive com determinação para que os pagamentos com a incidência dos reajustes irregulares fossem imediatamente cessados e os valores pagos a esse título ressarcidos ao erário”, concluiu o parecer ministerial.
No último dia 31 de maio de 2023, os processos das contas de 2018 e 2020 da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho foram a julgamento na sessão do Tribunal Pleno.
O relator, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, votou pelo não provimento do recurso referente ao exercício de 2018, permanecendo a reprovação inicial. Quanto aos demonstrativos de 2020, ainda que retirando a determinação de restituição ao erário dos valores recebidos de maneira incorreta, o Conselheiro igualmente opinou por manter a irregularidade dessas contas. O plenário acolheu integralmente os votos do Relator.
Acesse os pareceres do MPC-SP referentes aos recursos das contas de 2018 e 2020 da CM Engenheiro Coelho.
Assista ao julgamento: