Conflito de interesses: MPC-SP pede a rejeição das contas de Município cujo Prefeito também atua como diretor clínico da Santa Casa
A insuficiente efetividade na gestão municipal e a constatação de conflito de interesses com a Santa Casa da cidade foram suficientes para que o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto opinasse pela reprovação das contas anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de Arealva.
“O Ministério Público de Contas opina pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, com recomendações, uma vez que as Contas de Governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados por esse egrégio Tribunal de Contas”, afirmou o parecer ministerial.
Arealva é um pequeno município localizado na Região de Bauru, a 390 km da capital paulista. Com uma população de pouco mais de 8.100 habitantes, a cidade está sob a gestão do Prefeito e médico, Dr. Elson Banuth Barreto, reeleito em 2020.
A equipe de Fiscalização do TCE-SP verificou que, em 2021, houve nova queda no desempenho do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de Arealva, alcançando a nota “C” — baixo nível de adequação.
“A ação governamental sob exame frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais, tampouco resguardou operacional e qualitativamente a “efetiva entrega de bens e serviços à população”, observou o Procurador.
Enquanto isso, no campo do “Planejamento”, o Executivo arealvense vem mantendo nota insatisfatória desde 2017.
“A dimensão do planejamento é responsável por medir a consistência entre o que foi planejado e o efetivamente executado, ou seja, o nível de aderência do Executivo municipal às leis de planejamento setorial e orçamentário aprovadas em diálogo com o Legislativo e em consonância com os princípios da responsabilidade, transparência, planejamento e equilíbrio”, alertou o titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP.
Igualmente preocupante foi o rebaixamento do “i-Educ”, indicador que avalia a gestão do ensino municipal. Em 2020, o patamar do índice estava em “B” (efetivo) e, em 2021, caiu para o insuficiente “C+”.
Outro apontamento chamou muito a atenção do representante ministerial. O fato de que, com exceção dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, a diretoria da Irmandade Santa Casa de Misericórdia daquela cidade é exclusivamente formada por servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Arealva.
Assim temos: o Provedor da Entidade é o Chefe de Gabinete na Prefeitura Municipal; o Vice-Provedor na Entidade é o Coordenador de Transporte Escolar na Prefeitura Municipal; o 1º Secretário na Entidade é o Coordenador de Informática na Prefeitura Municipal; o 2º Secretário na Entidade é o Diretor de Finanças na Prefeitura Municipal; a 1ª Tesoureira na Entidade é a Diretora de Turismo na Prefeitura Municipal; o 2º Tesoureiro na Entidade é o Coordenador de Licitações, Compras e Contratos na Prefeitura Municipal e o Presidente do Conselho Fiscal na Entidade é o Diretor de Trânsito na Prefeitura Municipal.
Para completar, o Diretor Clínico da Santa Casa é o próprio Prefeito Municipal, único médico residente em Arealva.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que todos os servidores vinculados ao órgão atuam de maneira gratuita na entidade de saúde. Também defendeu que, há 30 anos, o Prefeito da cidade tem se dedicado à Irmandade.
“O exercício simultâneo de funções na Chefia do Executivo Municipal e na entidade filantrópica conveniada e a composição da Diretoria da Santa Casa por funcionários comissionados da Prefeitura vão de encontro ao princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que a Administração municipal é responsável pela análise e aprovação das prestações de contas da aplicação dos recursos pela Irmandade Santa Casa de Arealva”, considerou Dr. Mendes Neto.
Ressalta-se que foram firmados, ao longo dos anos, sucessivos convênios para prestação de serviços de saúde entre o Município e a referida entidade. Em 2021, por exemplo, o repasse municipal à Santa Casa ultrapassou a soma de R$ 2,4 milhões.
“Patente, assim, grave conflito de interesses, uma vez que, além do Prefeito Municipal ser o Diretor Clínico, o Chefe de Gabinete da Prefeitura e o Coordenador de Licitações, Compras e Contratos desempenham, respectivamente, as funções de Provedor e 2º Tesoureiro na entidade filantrópica conveniada”, concluiu o Procurador de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.