Publicação em
22/10/2023

A insuficiente efetividade na gestão municipal e a constatação de conflito de interesses com a Santa Casa da cidade foram suficientes para que o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto opinasse pela reprovação das contas anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de Arealva.

O Ministério Público de Contas opina pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, com recomendações, uma vez que as Contas de Governo não se apresentaram dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados por esse egrégio Tribunal de Contas”, afirmou o parecer ministerial.

Arealva é um pequeno município localizado na Região de Bauru, a 390 km da capital paulista. Com uma população de pouco mais de 8.100 habitantes, a cidade está sob a gestão do Prefeito e médico, Dr. Elson Banuth Barreto, reeleito em 2020.

A equipe de Fiscalização do TCE-SP verificou que, em 2021, houve nova queda no desempenho do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de Arealva, alcançando a nota “C” — baixo nível de adequação.

A ação governamental sob exame frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais, tampouco resguardou operacional e qualitativamente a “efetiva entrega de bens e serviços à população”, observou o Procurador.

Enquanto isso, no campo do “Planejamento”, o Executivo arealvense vem mantendo nota insatisfatória desde 2017.

A dimensão do planejamento é responsável por medir a consistência entre o que foi planejado e o efetivamente executado, ou seja, o nível de aderência do Executivo municipal às leis de planejamento setorial e orçamentário aprovadas em diálogo com o Legislativo e em consonância com os princípios da responsabilidade, transparência, planejamento e equilíbrio”, alertou o titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP.

Igualmente preocupante foi o rebaixamento do “i-Educ”, indicador que avalia a gestão do ensino municipal. Em 2020, o patamar do índice estava em “B” (efetivo) e, em 2021, caiu para o insuficiente “C+”.

Outro apontamento chamou muito a atenção do representante ministerial. O fato de que, com exceção dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, a diretoria da Irmandade Santa Casa de Misericórdia daquela cidade é exclusivamente formada por servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Arealva.

Assim temos: o Provedor da Entidade é o Chefe de Gabinete na Prefeitura Municipal; o Vice-Provedor na Entidade é o Coordenador de Transporte Escolar na Prefeitura Municipal; o 1º Secretário na Entidade é o Coordenador de Informática na Prefeitura Municipal; o 2º Secretário na Entidade é o Diretor de Finanças na Prefeitura Municipal; a 1ª Tesoureira na Entidade é a Diretora de Turismo na Prefeitura Municipal; o 2º Tesoureiro na Entidade é o Coordenador de Licitações, Compras e Contratos na Prefeitura Municipal e o Presidente do Conselho Fiscal na Entidade é o Diretor de Trânsito na Prefeitura Municipal.

Para completar, o Diretor Clínico da Santa Casa é o próprio Prefeito Municipal, único médico residente em Arealva.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que todos os servidores vinculados ao órgão atuam de maneira gratuita na entidade de saúde. Também defendeu que, há 30 anos, o Prefeito da cidade tem se dedicado à Irmandade.

O exercício simultâneo de funções na Chefia do Executivo Municipal e na entidade filantrópica conveniada e a composição da Diretoria da Santa Casa por funcionários comissionados da Prefeitura vão de encontro ao princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que a Administração municipal é responsável pela análise e aprovação das prestações de contas da aplicação dos recursos pela Irmandade Santa Casa de Arealva”, considerou Dr. Mendes Neto.

Ressalta-se que foram firmados, ao longo dos anos, sucessivos convênios para prestação de serviços de saúde entre o Município e a referida entidade. Em 2021, por exemplo, o repasse municipal à Santa Casa ultrapassou a soma de R$ 2,4 milhões.

Patente, assim, grave conflito de interesses, uma vez que, além do Prefeito Municipal ser o Diretor Clínico, o Chefe de Gabinete da Prefeitura e o Coordenador de Licitações, Compras e Contratos desempenham, respectivamente, as funções de Provedor e 2º Tesoureiro na entidade filantrópica conveniada”, concluiu o Procurador de Contas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.