Publicação em
19/06/2024

Em sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada na manhã do dia 18 de junho, os Conselheiros concordaram com o posicionamento da 6ª Procuradoria de Contas e reprovaram a prestação de contas referente aos recursos públicos recebidos pela Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FunGota durante o exercício de 2021.

A falta de transparência nas justificativas da natureza das despesas violam, além da finalidade originalmente pactuada, os princípios da economicidade e eficiência, observou o Conselheiro Robson Marinho, relator da matéria.

A maternidade, cuja razão social é Fundação Municipal Irene Siqueira Alves Vovó Mocinha, A Maternidade Gota de Leite de Araraquara (Fungota Araraquara) é uma fundação pública de direito privado que atua, desde 2018, como gestora das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) daquele município.

No ano de 2021, a entidade recebeu mais de R$ 12,9 milhões dos cofres do Executivo local, além de repasses advindos da União e do Estado.

Antes de ir a julgamento, o processo em questão foi examinado pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, que destacou os principais apontamentos desabonadores em seu parecer.

Em 2021, de igual sorte aos períodos anteriores (2019 e 2020) constatam-se irregularidades semelhantes pelo não encaminhamento de relatórios de atividades desenvolvidas no período com o comparativo de metas pactuadas, bem como de avaliação, emitidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, o que, conjuntamente analisado com a falta de fidedignidade do Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas (DIRD), a indefinição dos quantitativos a serem repassados no Plano Orçamentário e os diversos equívocos em lançamentos, prejudicam o acompanhamento da execução do ajuste”, sintetizou.

Constatou-se, mais uma vez, que a Fungota fez uso do plano de trabalho de exercícios anteriores sem efetuar qualquer alteração, além de estimativas globais fora da realidade dos fatos.

Além disso, ao justificar os erros contidos no DIRD, a organização social araraquarense alegou se tratar apenas de uma “mera distorção de números equivocadamente lançados”.

Para o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP, a entidade “subestima os impactos de tais falhas, não compreendendo que é inaceitável que os documentos de prestações de contas sejam enviados sem refletir a realidade dos documentos comprobatórios, além de prejudicar sobremaneira a análise da prestação de contas”.

O cenário ficou ainda mais grave com o apontamento feito pela equipe de Fiscalização do TCESP sobre um gasto de R$ 440.443,04 com o pagamento de despesas de multas, juros e serviços bancários, relativo apenas ao 1º quadrimestre de 2021.

Tal conduta “denota afronta à economicidade e eficiência, além de falta de planejamento da gestão pública, em contrariedade ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou Dr. Giordano Fontes.

Diante das diversas irregularidades anotadas, a Fungota Araraquara se comprometeu a adotar medidas necessárias para sanar os referidos registros.

A reincidência das falhas relatadas denota desídia da administração local e da entidade contratada ao saneamento de máculas que prejudicam a melhor condução da avença e a efetiva averiguação, por parte do controle externo, da conformação das atividades executadas com a demanda local. Assim, a mera promessa de correção de rumos, no entender no MPC, é insuficiente para afastar juízo de irregularidade aos demonstrativos em análise”, encerrou o parecer ministerial.

Por fim, ressalta-se que a Segunda Câmara da Corte de Contas paulista julgou irregular a prestação de contas de 2021 da Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FunGota, bem como determinou o ressarcimento ao erário do valor de mais R$ 440 mil referente ao pagamento de multas, juros e serviços bancários, devidamente corrigidos.

Acesse AQUI o parecer.