Corte acompanha parecer do MPC-SP e julga irregular contrato de gestão de AME do litoral paulista
Os repasses estaduais efetuados para Organizações Sociais que deixam de apresentar a especificidade dos gastos envolvidos em seus planos de trabalho preocupam o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.
“A falta de detalhamento dos custos unitários revela que o governo estadual tem transferido para o Terceiro Setor a gestão da saúde pública como um todo, numa espécie de ‘cegueira deliberada’ em que o Poder Público se recusa a ver o grau de economia dos insumos, de eficiência dos processos e de eficácia dos resultados esperados pelas entidades contratadas”.
Tal ponderação constou do parecer ministerial que examinou o processo relativo ao Contrato de Gestão, celebrado em 30/11/2023 entre a Secretaria de Saúde e a Fundação do ABC - FUABC, para o gerenciamento das atividades no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos.
“A proposta orçamentária deve ser apresentada com o maior nível de detalhamento possível, afastando-se do nível de generalidade constatada pela Fiscalização. O detalhamento é fundamental para o exame da vantajosidade do fomento, o controle da execução do contrato de gestão e a verificação do cumprimento das metas estabelecidas no termo”, completou o Procurador.
Ainda em 2022, o contrato vigente à época, igualmente firmado entre a pasta da Saúde e a FUABC, foi julgado regular pela Corte de Contas paulista, mas com a recomendação de “envidar esforços para que, em futuros ajustes, apresente Planos de Trabalho mais detalhados, decompondo com maior acuidade todos os gastos” — o que não se verificou concretamente no contrato atual.
“O novo Contrato de Gestão celebrado entre as partes revela a existência de questões semelhantes, uma vez que o plano de trabalho apresentado nesta oportunidade também não traz a composição dos custos de forma detalhada, denotando desrespeito às determinações desta Corte”, alertou Dr. Baldo.
Não bastasse a questão da ausência de transparência dos gastos, a equipe de auditores do TCESP constatou no referido contrato a presença de despesas mensais com “Serviços Administrativos” e “Serviços Gerais”, configurando possível taxa de administração.
Embora a Secretaria da Saúde defenda que a Resolução SS nº 107/2019 permite a prática de rateio de despesas com as contratadas, o representante ministerial ressaltou que o mesmo dispositivo autoriza a conduta somente quando os critérios de rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e economia são atendidos.
“Porém, tal condição não restou comprovada nos autos”, concluiu o Procurador.
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Julgamento
No dia 11 de março, o Contrato de Gestão entre a Secretaria de Saúde e a Fundação do ABC – FUABC para a operacionalização da gestão e execução das atividades no AME do município de Santos, constou da pauta de julgamentos da Segunda Câmara do TCESP.
Para a Vice-Presidente da Corte e Relatora desse processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, “as inconsistências apuradas na estruturação do plano de trabalho impedem emissão de juízo de regularidade”.
Dessa maneira, acompanhando o prévio parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, a Conselheira votou pela reprovação da matéria, e os Conselheiros Sidney Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira ratificaram a manifestação.
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