Corte de Contas acompanha pareceres do MPC-SP sobre contas anuais de Prefeitura e prestação de contas de Convênio
Nesta terça-feira, 12 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acatou integralmente os pareceres emitidos por Procuradores do MPC-SP nos processos das contas anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra e da prestação de contas, referente ao exercício de 2016, do Convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba com a Santa Casa de Misericórdia Irmandade Nosso Senhor dos Passos de Ubatuba.
Ao proferir seus votos em concordância com as manifestações do Parquet, o Relator de ambos os processos, Conselheiro Renato Martins Costa, foi acompanhado pelos membros daquela Câmara — Conselheiro Robson Marinho e Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Antes de seguir para o julgamento da Corte, as contas do Município de São Lourenço da Serra, relativas a 2020, estiveram sob a análise da 5ª Procuradoria do MPC-SP. Seu titular, o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável, em virtude de uma série de irregularidades apontadas pela equipe de Fiscalização do TCE-SP.
No rol das falhas constou superestimativa das receitas; déficit na execução orçamentária de -4,62%; abertura de créditos suplementares com base em fontes inexistentes; abertura de créditos suplementares equivalente a 20,84% do orçamento, em percentual superior ao permitido na LOA; ausência de quitação dos precatórios e requisitórios de baixa monta correspondentes ao exercício, entre outras.
A preocupante gestão fiscal são-lourensana também apresentou um índice de liquidez imediata de apenas 0,25. “Insta salientar que a iliquidez para honrar compromissos de curto prazo é falha capaz de comprometer as contas anuais”, observou Dr. Baldo à época.
O representante ministerial alertou ainda sobre a não aplicação na educação básica de, no mínimo, 25% das receitas de impostos, em descumprimento ao prescrito no artigo 212 da CF/88, e a sobra de recurso financeiro na conta bancária do FUNDEB, sem identificação do motivo da divergência.
Assista ao julgamento na íntegra:[video width="1280" height="592" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2022/07/Sao-Lourenco-da-Serra.mp4"][/video]
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Já o exame preliminar da prestação de contas do Convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba com a Santa Casa de Misericórdia Irmandade Nosso Senhor dos Passos de Ubatuba, referente ao exercício de 2016, ficou a cargo da 4ª Procuradoria de Contas, sob a supervisão do Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr.
O relatório da auditoria da Corte de Contas paulista sobre a referida Prestação de Contas apontou mais de 35 irregularidades, desde falhas na execução física e financeira do convênio e ausência de documentos de despesa até falta de apresentação de AVCB e de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para os diversos setores da Santa Casa.
“De início, cabe destacar que, ante a extensa lista de não conformidades apontadas no primeiro relatório da i. Fiscalização, a Prefeitura, por meio de repetidos requerimentos de prorrogação de prazo, conseguiu protelar a entrega de esclarecimentos para, praticamente, 20 (vinte) meses após a publicação da primeira notificação”, atentou o Procurador de Contas.
Mesmo com a ampla dilação do prazo para apresentação de justificativas, os envolvidos deixaram de esclarecer ao menos 15 questionamentos. A Santa Casa não apresentou relatório sobre as atividades desenvolvidas com recursos próprios e verbas públicas repassadas à conta do Convênio, nem a Prefeitura de Ubatuba elaborou relatório governamental acerca da execução do objeto do Convênio demonstrando que a parceria representaria a melhor opção para a Administração Pública.
Tais omissões foram suficientes para que o representante ministerial fundamentasse seu parecer pela reprovação da matéria.
Assista ao julgamento na íntegra:[video width="1280" height="592" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2022/07/Ubatuba.mp4"][/video]