Publicação em
05/04/2023

Durante a 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, o Vice-Presidente da Corte, Conselheiro Renato Martins Costa, relatou o processo das Contas Anuais da Câmara Municipal de Agudos, referente ao exercício de 2021, e votou pela irregularidade da matéria, com aplicação de multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. O Conselheiro Robson Marinho e a Conselheira Cristiana de Castro Moraes acompanharam o voto do Relator.

O julgamento foi ao encontro do posicionamento anteriormente manifestado pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.

O titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo se pronunciou 3 vezes nos autos — nas datas 5/08/22, 29/09/22 e 22/11/22 — e, a cada parecer, ratificou sua opinião pela reprovação das Contas Anuais de 2021 do Legislativo agudense.

Com base no relatório elaborado pelos auditores do TCE-SP, Dr. Neubern apontou falhas graves capazes de comprometer a retidão dos demonstrativos, como a reincidência nas despesas realizadas pelos parlamentares desprovidas de economicidade, transparência e interesse público, bem como o contínuo descontrole de gastos com combustível. A equipe de Fiscalização anotou, inclusive, que o destino das viagens dos carros oficiais, muitas vezes, não era sequer compatível com a quilometragem rodada pelos próprios veículos.

Também chamou a atenção do Procurador de Contas o caso do Vereador Benedito Ferreira, o qual era ocupante de cargo efetivo de motorista na Prefeitura Municipal de Agudos desde 2001, cumprindo expediente de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. À vista disso, ficou evidente a incompatibilidade de horários para que o Sr. Ferreira desempenhasse os cargos de servidor e de vereador.

Em sua defesa, a Casa de Leis informou que o vereador teria participado devidamente das sessões camarárias, bem como cumprido a jornada de trabalho como motorista na Administração Pública municipal. Para tanto, ou o servidor era dispensado nos dias em que havia sessão legislativa, ou fazia uso de seu banco de horas. Posteriormente, o vereador teria alterado sua escala de trabalho na Prefeitura para terça a sábado.

“O fato de a Prefeitura Municipal atestar ter dispensado o servidor nos horários em que havia sessão legislativa é importante indicador de incompatibilidade de horários para o desempenho de ambos os cargos”, ressaltou o representante ministerial.

Embora a Prefeitura tenha alterado a escala de trabalho do motorista/vereador, observou-se que, ao menos até 13/05/2022, não houve qualquer ato de dispensa para que o Sr. Benedito Ferreira pudesse participar das sessões da Câmara Municipal de Agudos.

Outro apontamento preocupante diz respeito à previsão de escolaridade incompatível dos servidores ocupantes dos cargos em comissão, por meio da Resolução da Mesa Diretora n°. 03/2020 de 23/11/2020.

Para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar, por exemplo, o grau de escolaridade exigido era apenas de Ensino Fundamental completo.

A defesa alegou que houve a elaboração do Projeto de Lei 04/2022, visando à adequação de escolaridade para o provimento de cargos em comissão, mas o texto foi rejeitado em plenário.

“Ainda que fosse aprovada a lei referente ao Projeto 04/2022, a questão não restaria dirimida tendo em vista o disposto em seu art. 3° ao estabelecer que a produção de efeitos se iniciaria somente em nova legislatura, ou seja, a partir de 1° de janeiro de 2025”, lembrou o Procurador de Contas.

Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa propôs ainda o encaminhamento dos presentes autos para o Ministério Público Estadual para avaliação de possível inconstitucionalidade da já mencionada Resolução que previa nível de escolaridade incompatível com as atribuições designadas aos cargos comissionados.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assista ao julgamento: