Publicação em
04/07/2024

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mais uma vez, rejeitou a aprovação do Balanço Geral de 2018 da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

A Universidade não logrou êxito em elidir impropriedades que fundamentaram a reprovação do decisório ora impugnado, as quais devem ser mantidas”, disse o relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, em sessão do Tribunal Pleno do TCESP realizada no dia 03 de julho.

Na oportunidade, foi julgado o recurso ordinário interposto pela Universidade contra decisão anterior que reprovou o referido balanço.

Diante da gravidade das falhas que remanesceram como fundamento para a reprovação demonstrativa, a sanção pecuniária imposta aos responsáveis deve ser mantida, reduzindo-se, no entanto, (tão somente) as multas individuais”, constou do voto do relator, o qual foi unanimemente acompanhado pelos Conselheiros presentes.

A decisão plenária convergiu com o entendimento previamente defendido pelo titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer emitido em agosto de 2023.

Desde logo, insta ressaltar que, do cotejo entre as razões recursais e as justificativas apresentadas no contraditório garantido no primeiro grau, verifica-se que a recorrente repisou, quase que na integralidade, os exatos termos ofertados inicialmente, não trazendo aos autos novos elementos, tampouco qualquer documentação probatória, que pudessem afastar as irregularidades verificadas nas contas”, ressaltou a manifestação ministerial.

Presente na sessão como Procurador-Geral de Contas em exercício, Dr. Neubern produziu sustentação oral logo após a exposição da defesa da instituição de ensino.

A UNICAMP é um dos órgãos jurisdicionados que dá muito problema para o Tribunal de Contas, porque, ano após ano, se recusa a cumprir decisões do Tribunal de Contas. Não só as decisões do Tribunal de Contas, mas as leis e a própria Constituição”, destacou o Procurador.

O membro do MPC-SP elencou os três apontamentos que mais contribuíram para a rejeição das contas anuais de 2018 da universidade campineira: a transferência de execução financeira para a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP (FUNCAMP) e a Fundação da Área da Saúde de Campinas (FASCAMP); a manutenção de servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão no Regime Próprio de Previdência e a presença de procuradores autárquicos.

Nem o STF e nem a própria Constituição Federal admitem que haja procuradores comissionados nas universidades”, observou.

Quanto à inclusão no RPPS de servidores titulares estritamente de cargos em comissão, o Procurador de Contas reforçou que, mesmo diante do que estabeleceu o artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição, a UNICAMP insiste nesse ponto que, inclusive, já foi matéria reprovada pelo TCESP ainda nas contas de 2005 da instituição.

Por fim, no que diz respeito ao relacionamento da Universidade com as fundações FUNCAMP e FASCAMP, o titular da 1ª Procuradoria de Contas fez um alerta: “A transferência de execução financeira é uma forma que a UNICAMP utiliza para dar ‘ares privados’ a verbas públicas, porque ela transfere recursos públicos para a fundação, sem licitação. A fundação, por sua vez, contrata particulares que vão prestar serviços à UNICAMP, com recursos que eram da própria Universidade.”

Não à toa, no exercício de 2018, além de 94% dos recursos da FASCAMP derivarem de verbas públicas, a FUNCAMP recebeu a soma de R$ 9,6 milhões, a título de taxa de administração.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assista à sustentação oral e julgamento: