Cumprimento das metas traçadas pelo Metrô de São Paulo fica muito aquém do esperado e MPC-SP pleiteia a reprovação das contas
Sob a tutela da Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, a formulação do parecer ministerial acerca das Contas Anuais de 2015 da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ esteve a cargo da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.
Ainda em 2020, ao se manifestar pela primeira vez no referido processo, Dra. Graziane ressaltou que a análise por parte do MPC-SP deveria transcender os aspectos formais e igualmente avaliar a atuação do jurisdicionado à luz dos objetivos traçados enquanto direito social.
“O Ministério Público possui o dever irrenunciável e impostergável de defesa dos direitos fundamentais, cabendo-lhe exigir dos Poderes Públicos e dos que agem em atividades de prestação de serviços considerados relevantes – como é o caso do transporte público – o efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados”, pontuou.
Na oportunidade, diante da precariedade dos aspectos relativos à eficiência e à qualidade dos serviços prestados à população, a Procuradora de Contas registrou que, para uma apreciação de mérito, seria necessário que o METRÔ justificasse uma série de apontamentos. Entre eles: esclarecimentos sobre a ocorrência de possível cartel e adoção de medidas a fim de coibir desvios e atos irregulares; demonstração de resultados obtidos em comparação com as metas planejadas e diagnóstico da demanda reprimida; a evolução do número de passageiros transportados nos últimos cinco exercícios; apresentação do quantitativo de reclamações na ouvidoria; o detalhamento de ocorrências devido às falhas em equipamentos e divulgação de planilha de cálculo que justifique os valores distribuídos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários celetistas.
Notificada quanto aos questionamentos, a Companhia apresentou as justificativas que entendeu cabíveis. Entretanto, após examinar tais argumentos a representante ministerial emitiu parecer definitivo pela irregularidade do Balanço de 2015 do METRÔ.
Para a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, o descumprimento de diversas metas delineadas para o exercício de 2015 comprometeu fortemente a retidão dos demonstrativos.
“O desempenho, como visto, foi aquém do esperado em várias ações importantes para as atividades do Metrô, como projetos de expansão do serviço”.
Ao justificar muitas das intercorrências que prejudicaram o alcance das metas, o METRÔ apontou problemas relacionados às empresas contratadas por ele para a execução de obras e serviços. A atitude suscitou dúvidas quanto à qualificação desses fornecedores e ao devido monitoramento da execução contratual pela própria Estatal.
“A bem da verdade, em área socialmente tão sensível e financeiramente tão demandante de elevados investimentos governamentais, como o transporte metroviário, faltou à Origem um minudente levantamento de cenários e riscos para o plano de expansão das linhas operadas”, alertou a representante ministerial.
E não parou por aí. O parecer chamou a atenção para a ainda limitada extensão do sistema de transporte metroviário. Um cálculo feito pela BBC Brasil, há 10 anos, mostrou que o metrô de São Paulo demoraria mais 172 anos para se equiparar ao metrô de Londres, devido à lenta média anual de expansão.
Questões relacionadas ao quadro de pessoal também figuraram entre os motivos que embasaram a manifestação reprobatória da Procuradora. Para exemplificar, constatou-se a concessão de Participação nos Lucros ou Resultados aos servidores com base em “critérios duvidosos”.
“As metas a serem atingidas para concessão do benefício são de objetivos próprios da Companhia, ou seja, os funcionários recebem a mais para cumprir atividades inerentes às suas funções ordinárias”, criticou Dra. Graziane.
Por fim, porém não menos grave, verificou-se que o METRÔ realizou durante o exercício de 2015 o pagamento de R$ 890 mil a título de horas extras — o equivalente a cerca de 18 mil horas trabalhadas —, inclusive com a extrapolação do limite legal da CLT por dezenas de funcionários.
Acesse o parecer de diligência e o parecer definitivo.