Publicação em
23/05/2023

Sob a tutela da Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, a formulação do parecer ministerial acerca das Contas Anuais de 2015 da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ esteve a cargo da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Ainda em 2020, ao se manifestar pela primeira vez no referido processo, Dra. Graziane ressaltou que a análise por parte do MPC-SP deveria transcender os aspectos formais e igualmente avaliar a atuação do jurisdicionado à luz dos objetivos traçados enquanto direito social.

O Ministério Público possui o dever irrenunciável e impostergável de defesa dos direitos fundamentais, cabendo-lhe exigir dos Poderes Públicos e dos que agem em atividades de prestação de serviços considerados relevantes – como é o caso do transporte público – o efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados”, pontuou.

Na oportunidade, diante da precariedade dos aspectos relativos à eficiência e à qualidade dos serviços prestados à população, a Procuradora de Contas registrou que, para uma apreciação de mérito, seria necessário que o METRÔ justificasse uma série de apontamentos. Entre eles: esclarecimentos sobre a ocorrência de possível cartel e adoção de medidas a fim de coibir desvios e atos irregulares; demonstração de resultados obtidos em comparação com as metas planejadas e diagnóstico da demanda reprimida; a evolução do número de passageiros transportados nos últimos cinco exercícios; apresentação do quantitativo de reclamações na ouvidoria; o detalhamento de ocorrências devido às falhas em equipamentos e divulgação de planilha de cálculo que justifique os valores distribuídos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários celetistas.

Notificada quanto aos questionamentos, a Companhia apresentou as justificativas que entendeu cabíveis. Entretanto, após examinar tais argumentos a representante ministerial emitiu parecer definitivo pela irregularidade do Balanço de 2015 do METRÔ.

Para a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, o descumprimento de diversas metas delineadas para o exercício de 2015 comprometeu fortemente a retidão dos demonstrativos.

O desempenho, como visto, foi aquém do esperado em várias ações importantes para as atividades do Metrô, como projetos de expansão do serviço”.

Ao justificar muitas das intercorrências que prejudicaram o alcance das metas, o METRÔ apontou problemas relacionados às empresas contratadas por ele para a execução de obras e serviços. A atitude suscitou dúvidas quanto à qualificação desses fornecedores e ao devido monitoramento da execução contratual pela própria Estatal.

A bem da verdade, em área socialmente tão sensível e financeiramente tão demandante de elevados investimentos governamentais, como o transporte metroviário, faltou à Origem um minudente levantamento de cenários e riscos para o plano de expansão das linhas operadas”, alertou a representante ministerial.

E não parou por aí. O parecer chamou a atenção para a ainda limitada extensão do sistema de transporte metroviário. Um cálculo feito pela BBC Brasil, há 10 anos, mostrou que o metrô de São Paulo demoraria mais 172 anos para se equiparar ao metrô de Londres, devido à lenta média anual de expansão.

Questões relacionadas ao quadro de pessoal também figuraram entre os motivos que embasaram a manifestação reprobatória da Procuradora. Para exemplificar, constatou-se a concessão de Participação nos Lucros ou Resultados aos servidores com base em “critérios duvidosos”.

As metas a serem atingidas para concessão do benefício são de objetivos próprios da Companhia, ou seja, os funcionários recebem a mais para cumprir atividades inerentes às suas funções ordinárias”, criticou Dra. Graziane.

Por fim, porém não menos grave, verificou-se que o METRÔ realizou durante o exercício de 2015 o pagamento de R$ 890 mil a título de horas extras — o equivalente a cerca de 18 mil horas trabalhadas —, inclusive com a extrapolação do limite legal da CLT por dezenas de funcionários.

Acesse o parecer de diligência e o parecer definitivo.