Denúncias em novo canal do MPC-SP motivam representações para apuração de supostas irregularidades durante a pandemia
Nesta quinta-feira (25), a 5ª Procuradoria de Contas por intermédio de seu titular, Dr. Rafael Antonio Baldo, protocolou duas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de possíveis irregularidades com o uso de recurso público em contratações sem licitação pelas Prefeituras dos municípios de Assis e de Ibitinga.
A elaboração das petições foi motivada por denúncias feitas através do canal de controle social, implementado há menos de um mês no site do Órgão Ministerial.
Segundo o denunciante da Prefeitura de Assis, a aquisição de 20.400 máscaras triplas descartáveis, em meados do mês de abril, pelo valor global de R$ 63.240,00, teria se dado com empresa cuja situação cadastral estaria suspensa por suspeitas de irregularidades. Em consulta junto à Receita Federal realizada na data de 20/06/2020, via internet, a Procuradoria de Contas constatou como “baixada – inexistente de fato”, desde o dia 12/06/2020, a situação da tal empresa. Além disso, também verificou-se na mesma consulta, a descrição do objeto social da contratada como “comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante e comércio atacadista de produtos alimentícios em geral”, atividade que está totalmente incompatível com a de fornecimento de máscaras descartáveis para uso na vigilância epidemiológica e nas unidades de saúde, em virtude do combate à Covid-19.
Já a denúncia referente à Prefeitura Municipal de Ibitinga, trata-se de locação de imóvel por dispensa de licitação, no valor total de R$12.300,00. Tal procedimento teria dificultado a identificação do imóvel locado, tornando nebulosa a economicidade do aluguel. Além disso, o delator afirma que a prefeita de Ibitinga teria amizade com a locadora do imóvel, a qual teria parentes vinculados à Prefeitura Municipal. Em diligência junto ao Portal da Transparência municipal, o Ministério Público de Contas verificou que o imóvel possui dívidas de IPTU no valor total de R$ 12.810,00, valor muito próximo ao do contrato de locação.
Após o acolhimento das representações pela Corte de Contas e a determinação de instrução para cada matéria com possível requisição de documentos pela Fiscalização, os interessados então, serão devidamente notificados para a apresentação de justificativas e documentos, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Leia na íntegra a Representação da PM de Assis e a Representação da PM de Ibitinga.