Desde 2011, Corte de Contas emite parecer desfavorável às contas de Município de 5 mil habitantes
Criado há pouco mais de 30 anos, Barra do Chapéu é um município paulista localizado na região do Vale do Ribeira, a 350 km da capital.
Com população estimada em apenas 5.160 pessoas (Censo 2022), a cidade está sob o comando de seu oitavo Prefeito, Senhor Ivanil Norberto Pereira Nolasco, eleito em 2021.
A despeito do pequeno porte do Município, as contas de Governo têm acumulado uma série de irregularidades ao longo dos anos, culminando em seguidos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, desde 2011. Ou seja, há pelo menos 10 anos as contas de gestão do Poder Executivo local são rejeitadas pela Corte.
“Trajetória que revela a postura reiterada da gestão municipal que ignora as recomendações e determinações desse Tribunal de Contas”, observou o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Responsável pelo parecer ministerial acerca das contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, Dr. Matuck Feres verificou que “nos presentes demonstrativos que diversas impropriedades já detectadas anteriormente não foram sanadas, sendo certo que a Administração deixou de cumprir a legislação financeira, como a manutenção do equilíbrio fiscal e o pagamento de obrigações judiciais e sociais”.
No exercício examinado, a gestão apresentou um déficit financeiro de R$191.721,17, além da falta de recursos disponíveis para o pagamento das dívidas de curto prazo com índice de liquidez imediata de apenas 0,97.
“Necessário consignar que o desequilíbrio nas contas da Prefeitura de Barra do Chapéu é reincidente, uma vez que tem se perpetrado, ao menos, desde o exercício 2012, reforçando a fragilidade das condições econômico-financeiras do município e projetando consequências severas sobre os exercícios fiscais subsequentes”.
Igualmente preocupante foi a excessiva modificação do Orçamento anual previamente aprovado pelo Legislativo barrense, que alcançou 60,55% da despesa fixada, “evidenciando planejamento precário ou desapego ao que foi programado, em violação ao princípio básico da responsabilidade fiscal”.
O titular da 4ª Procuradoria de Contas também chamou a atenção para o saldo de mais de R$ 2,4 milhões em precatórios não quitados e o não recolhimento das competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 do FGTS pela Prefeitura Municipal.
“Salienta-se que a quitação parcial das obrigações judiciais e sociais contribuíram ao recrudescimento em 94,45% da dívida de longo prazo, que no final do exercício correspondia a mais de R$ 4,35 milhões”, frisou o Procurador do MPC-SP.
Como se não bastasse o crítico cenário financeiro em 2021, o Município de Barra do Chapéu, mais uma vez, obteve nota geral C no tocante à efetividade dos gastos e implementação de políticas públicas eficazes, permanecendo na última faixa de desempenho instituída pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).
Ao final do exame das contas em questão, não houve outra alternativa ao Ministério Público de Contas senão a de se manifestar pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável. Acesse AQUI o parecer.
Julgamento
Na terça-feira, 22 de agosto, durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator das Contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, ponderou as considerações feitas pelo Órgão ministerial e demais órgãos técnicos da Corte.
“Por mais que eu me esforce, não há como divergir da instrução”, a qual opinou unanimemente pela desaprovação.
Sendo assim, o Relator votou em desfavor de toda a matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Dimas Ramalho.