Divulgado o parecer do MP de Contas sobre edital da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
No último dia 14, em atendimento às representações recebidas contra o edital da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo para a contratação de serviços de operacionalização de quatro Unidades Prisionais sob a forma de gestão compartilhada com o Estado, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu, temporariamente, a Concorrência Pública nº 02/2019.
As queixas recaem sobre alguns aspectos do edital como a possível delegação de atividades que configurariam o exercício do poder de polícia estatal, o que é indelegável à iniciativa privada. Para o Ministério Público de Contas, tal crítica procede, pois atividades como do controle interno e da revista que se caracterizam pelo exercício de autoridade estão dispostas no edital como atribuições ao privado.
Outra representação considerada pertinente pelo Órgão Ministerial, diz respeito à ausência de estudos do custo por pessoa presa no Estado que justifique a economicidade da contratação. Dr. João Paulo Giordano Fontes, titular da 6ª Procuradoria de Contas, aponta que a Secretaria de Administração Penitenciária ofendeu o artigo 40, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, ao deixar de anexar uma planilha estimada em quantidades e valores unitários. A planilha constante no Anexo VII do edital, apesar de apresentar os valores estimados discriminados por “natureza dos custos” (custos fixos e variáveis), o faz de maneira geral, sem especificar a composição dos mesmos. Julgando tratar-se de contratação de valor estimado superior a R$ 200 milhões em 15 meses, o Ministério Público de Contas recomenda que tal omissão deve ser corrigida pela Administração, inclusive como forma de orientar a elaboração das propostas.
O parecer elaborado pelo MPC-SP também traz um comparativo entre o custo do preso apontado no Relatório de Fiscalização Operacional do Sistema Prisional Paulista de 2018 e o custo do preso para o Estado na contratação pretendida pelo edital suspenso. Ao se dividir os totais das despesas (retirados do Anexo VII - Planilha Orçamentária Detalhada) pelos totais de presos, chega-se a um custo médio de R$ 3.842,43, enquanto que no ano anterior, constatou-se cerca de R$ 1.500,00 o custo médio de um detento. Dessa forma, fica claro que os valores a serem pagos à iniciativa privada excederão consideravelmente os valores praticados pelo Estado de São Paulo apurados pela fiscalização do TCESP.
Para o Ministério Público de Contas, os elementos apontados trazem fortes indícios de que uma contratação nesses termos não atenderá ao princípio da economicidade e opina pela necessidade de uma análise mais aprofundada pela Corte de Contas.
Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação dos processos eTC- 021773.989.19-9, TC-21773.989.19-9, TC-21789.989.19-1, TC-21867.989.19-6, TC-21932.989.19-7, TC-21956.989.19-8 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.