Publicação em
13/10/2020

Na primeira semana do mês de maio, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE contratou, por dispensa de licitação em virtude do contexto de calamidade pública instalado pela pandemia de COVID-19, a empresa Assistenza Cuidados de Enfermagem Ltda para a ocupação de 256 postos de trabalho de enfermagem junto ao Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira - HSPE/FMO.

O contrato foi firmado no valor total de R$34.292.700,00, o que chamou muito a atenção do Ministério Público de Contas já que o capital social declarado da empresa contratada era de apenas R$ 3 mil. Como uma empresa tão modesta teria capacidade operacional para atender a demanda de uma contratação de tal porte? Dessa forma, a equipe ministerial solicitou ao Governo Estadual a documentação de todo o processo de contratação para a devida análise. 

De posse da papelada, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa constatou possíveis indícios de favorecimento e de sobrepreço que o motivaram a entrar com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que este possa apurar as eventuais irregularidades, notificando os interessados para que apresentem as justificativas que entenderem apropriadas aos questionamentos. 

No documento, a 1a. Procuradoria de Contas pede para que a Administração Pública esclareça a ausência de justificativa para a terceirização da prestação dos serviços de enfermagem e se houve tentativa de solucionar o problema da falta de profissionais via contratação temporária prevista na Lei Complementar Estadual 1.093/2009.

A pesquisa prévia de preços apresentada pelo IAMSPE também alarmou o Órgão Ministerial por conta das fortes evidências de que 3 das 4 empresas, que cotaram os serviços, teriam relação pessoal entre as sócias. Segundo consulta feita à base de dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a empresa contratada Assistenza tem por sócia a filha de uma das titulares de uma segunda empresa que participou da pesquisa prévia, e ainda, uma terceira empresa cotada é a mesma que assinou o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela Assistenza. Para o Procurador de Contas, tais constatações colocam em cheque a idoneidade da justificativa de preços realizada.

Conjuntamente, o MP de Contas verificou possível sobrepreço nos valores contratados junto à Assistenza. Ao se fazer um comparativo com contratações similares realizadas no âmbito estadual, notadamente no que se refere aos serviços técnicos de enfermagem, constatou-se que os valores unitários representam quase que o dobro do que foi ajustado por outros órgãos do Estado.

Completando o rol de irregularidades a serem esclarecidas pelo Governo Estadual está a garantia contratual ofertada pela empresa contratada. A Assistenza Cuidados de Enfermagem Ltda apresentou uma carta de fiança obtida junto à empresa Garantia Afiançadora Ltda, no valor de R$1.028.781,00. Entretanto, esta empresa não se trata de uma instituição bancária, não possuindo nem mesmo registro no Banco Central do Brasil. “Ocorre que a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil não preenche os requisitos de validade necessários dispostos no art. 56, §1º, inciso III, da Lei de Licitações”, alertou o MPC-SP.

Acesse AQUI a representação.