Enquanto creches lidam com más condições sanitárias, Prefeito mantém salário de servidores com carga horária reduzida
A 1ª Procuradoria de Contas do MPC-SP opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Ubatuba. A manifestação negativa foi baseada nos apontamentos trazidos no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas de São Paulo.
Além da paralisação injustificada de obras, da inadequada condução da dívida ativa municipal e do precário planejamento que afeta o índice de efetividade da gestão, a inspeção também constatou o déficit de 524 vagas (16,99% da demanda) na Rede Municipal de Ensino (creches) para alunos de 0 a 3 anos. Também alertou sobre o descaso da Prefeitura com a saúde de crianças que frequentam creches do Município que apresentam condições sanitárias impróprias para abrigá-las.
Em visita à seis escolas municipais do ensino infantil, a equipe da Unidade Regional de Guaratinguetá pontuou diversas ocorrências, inclusive com registros fotográficos.
Na Escola Municipal João Alexandre Senhor, por exemplo, há valeta de esgoto na lateral do estabelecimento:


Durante sua atuação no processo das contas de 2018 da Prefeitura de Ubatuba, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern tomou ciência da Lei Municipal nº 2.995, de 15 de outubro de 2007, que reduz a carga horária dos servidores públicos a partir de certa idade.
A tal norma ofende as disposições presentes na Constituição do Estado de São Paulo (artigos 111 e 128) quando prevê que servidores obtenham redução da jornada de trabalho, sendo este um benefício que não atende ao interesse público e que prejudica a eficiência da Administração.
Para o Ministério Público de Contas, a redução da carga de trabalho sem equivalente redução de remuneração atende apenas ao interesse privado dos próprios servidores que, de certa forma, terão um aumento indireto em sua remuneração. Além disso, essa redução de carga horária afetará a eficiência da Administração já que esta ficará desprovida de servidores com maior experiência no desempenho de suas atribuições, podendo onerar a Administração com novas contratações a fim de suprir a demanda de mão-de-obra.
Considerando o desrespeito desta lei municipal às normas Constitucionais, o MP de Contas protocolou representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, para a análise da viabilidade da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Clique AQUI para acessar o parecer ministerial e AQUI para ler a íntegra da representação. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 4607.989.18-3 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.